O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), vetou a instalação do sistema de energia solar nos prédios públicos, para geração de iluminação nos ambientes internos, durante a construção, ampliação ou reforma dos edifícios. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município (DOM).
O Projeto de Lei número 42/16, de autoria do vereador Vereador Juninho Los Hermanos, previa a instalação do sistema de energia solar somente após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e aprovação pelos órgãos competentes.
Todo edital de licitação, para obras de construção ou reforma de prédios públicos, teria a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solar para geração de iluminação dos ambientes. Prédios públicos onde tecnicamente seja inviável a instalação do sistema de energia solar ficariam isentos do sistema.
Entre as razões para o veto, está a constatação de que a instalação do sistema de energia solar nos prédios públicos reflete em um aumento de despesas sem o prévio estudo do impacto financeiro e sem a devida indicação orçamentária reservada para essa finalidade, exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O Projeto de Lei número 42/16, de autoria do vereador Vereador Juninho Los Hermanos, previa a instalação do sistema de energia solar somente após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e aprovação pelos órgãos competentes.
Todo edital de licitação, para obras de construção ou reforma de prédios públicos, teria a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solar para geração de iluminação dos ambientes. Prédios públicos onde tecnicamente seja inviável a instalação do sistema de energia solar ficariam isentos do sistema.
Entre as razões para o veto, está a constatação de que a instalação do sistema de energia solar nos prédios públicos reflete em um aumento de despesas sem o prévio estudo do impacto financeiro e sem a devida indicação orçamentária reservada para essa finalidade, exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.