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Estado de Minas

Vai a júri homem acusado de matar a esposa, vereadora em Argirita

Daniela Maria do Carmo de Paula foi morta com um tiro na cabeça dentro do banheiro do Procon da cidade. Segundo a investigação, o disparo foi feito pelo marido dela, Marcelo Evangelista Barbosa


postado em 15/06/2016 11:18 / atualizado em 15/06/2016 11:39

Daniela e Marcelo tinham uma relação conturbada, segundo o processo(foto: Reprodução internet/Facebook - Polícia Civil/Divulgação)
Daniela e Marcelo tinham uma relação conturbada, segundo o processo (foto: Reprodução internet/Facebook - Polícia Civil/Divulgação)
Após três anos, Marcelo Evangelista Barbosa vai a júri popular, acusado de matar com um tiro a esposa Daniela Maria do Carmo de Paula, que era vereadora de Argirita, na Zona da Mata, e trabalhava no Procon da cidade. A decisão é do juiz Gustavo Vargas de Mendonça, que atua em substituição na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina. Ainda não há data prevista para o julgamento. 

O crime ocorreu na manhã de 17 de abril de 2013, no Procon de Argirita. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcelo discutiu com a vítima no local e ela foi até o banheiro para que as pessoas não notassem o que estava acontecendo. Ao entrar, o marido a mandou abaixar e atirou na cabeça dela usando uma arma calibre 380 com silenciador.

O processo revela que a relação do casal era conturbada e que o réu agredia a esposa constantemente. No último desentendimento, dias antes do assassinato, Daniela pediu que Marcelo saísse de casa. Além da separação, o homem ficou sabendo que a esposa havia iniciado uma relação extraconjugal, o que também teria motivado o crime.

Segundo o TJMG, Marcelo responderá por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e sem possibilitar à vítima qualquer chance de defesa, já que ela estava ajoelhada ou agachada. O fato de réu e vítima serem casados também é um agravante.

A denúncia foi recebida pela Justiça em abril de 2014. Durante a instrução criminal, foram ouvidas oito testemunhas de acusação e cinco de defesa. Em seguida, Marcelo foi interrogado. O Ministério Público requereu a pronúncia - que o réu fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição sumária.
 
Conforme o Tribunal de Justiça, para o juiz Gustavo Vargas de Mendonça, há provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, que devem ser analisados pelo Tribunal do Júri. O magistrado concluiu que há sinais de que o réu agiu por vingança, em razão de a vítima manter um relacionamento extraconjugal e não querer manter o relacionamento com ele. Por esses motivos, o juiz pronunciou o réu.
 
Mendonça também determinou que ele continue preso preventivamente, porque, a seu ver, os requisitos para a prisão continuam. O juiz afirmou que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, pela gravidade do crime praticado, para impedir a prática de novas infrações penais e para preservar a credibilidade do Poder Judiciário.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


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