Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais, o porteiro alegou que era desrespeitado por um supervisor, que se dirigia a ele de forma ofensiva, com palavrões, piadas e grosserias. Ele disse ter sofrido problemas e ser alvo de escárnio em função de sua opção sexual.
Uma testemunha disse que o superior fazia brincadeiras discriminatórias de cunho sexual. Segundo o TRT, a percepção da testemunha era de que o porteiro não gostava nem aceitava as brincadeiras. Tanto que já tinha reclamado ao supervisor, porém, nenhuma atitude foi tomada.
Essa mesma testemunha contou ainda que estava presente no dia em que o porteiro reclamou sobre um pagamento que não havia sido feito. De acordo com o relato, ele se dirigiu ao chefe da seguinte forma: "Você disse que palavra de homem não dá curva. Quando será feito o pagamento que você marcou e não cumpriu?". Ao que o representante do réu respondeu: "Você não pode me cobrar palavra de homem porque você não é homem aqui e nem em lugar nenhum". O julgador também citou depoimento da testemunha indicada pelo réu, que confirmou certa conduta maldosa por parte do chefe em relação ao funcionário, ao dizer que ele tinha de "virar homem" e respeitá-lo.
Para o juiz Ednaldo da Silva Lima, não há dúvidas de que o empregador denegriu a honra, a imagem, a vida privada, a intimidade e a dignidade do reclamante, ao permitir que se referissem a ele no ambiente de trabalho com tom pejorativo em relação à homossexualidade. O magistrado decidiu condenar o réu a pagar indenização de R$ 2,5 mil.
A empresa entrou com um recurso e, ao examiná-lo, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença do juiz de Santa Luzia. O desembargador-relator, Emerson José Alves Lage, lamentou o caso de discriminação. "Tanto se tem falado na promoção da igualdade e na necessidade de erradicar a exclusão e a discriminação das pessoas historicamente desfavorecidas, que causa espanto constatar, nos dias atuais, atos discriminatórios e desrespeitosos com o trabalhador que ali está, empregando sua força de trabalho em prol da atividade econômica da empresa", afirma.
O desembargador recorda que a discriminação sofrida por trabalhadores que se enquadram em grupos minoritários mereceu a atenção com a edição da Lei 9.029, de 13/04/1995. A partir daí, surge o Direito do Trabalho com o ideal de garantir o cumprimento dos preceitos da Constituição da República, eliminando desigualdades já notoriamente existentes entre empregadores e empregados e que são agravadas quando atingidos grupos e minorias desfavorecidos, definidos a partir de raça, sexo, condição econômica, social e deficiência física.
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