Carros acidentados e que passaram por avaliação das autoridades de trânsito serão registrados automaticamente no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). O serviço, que era feito manualmente, servirá para aumentar a segurança viária. Pois, vai determinar se o veículo acidentado poderá voltar a circular imediatamente, voltar a circular somente após uma vistoria ou se é irrecuperável. O serviço será realizado, neste primeiro momento, somente em Belo Horizonte. Mas, deve ser expandido para o restante do estado até o fim do ano.
Os veículos que se envolvem em acidente podem ser classificado entre danos de pequena, média e grande monta. O primeiro é quando o veículo sofre danos que não afetam a sua estrutura ou sistemas de segurança. O de média monta é quando o automóvel for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, mas cujo dano não impede de voltar a circular com a troca dos equipamentos. Já os danos de grande monta se configuram quando há perda total. A classificação está prevista na Resolução 544, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2015.
O novo serviço também vai agilizar a classificação. Antes, os impedimentos já eram feitos pelo Detran-MG de forma manual. Essa informação, agora, chegará ao sistema de forma automática, a partir do registro da ocorrência. Com isso, nas transações de compra e venda de veículos usados, o cidadão vai conseguir informações sobre as condições do automóvel.
As informações serão coletadas pelo agente de trânsito durante a confecção do boletim de ocorrência. Ele fará um relatório de avarias e registrará imagens do veículo acidentado. Automaticamente, no sistema do Detran, constará o impedimento do veículo e um comunicado será expedido para o proprietário. Com a informação, o proprietário do veículo acidentado poderá proceder à regularização ou à baixa do veículo. Os donos que não estiverem de acordo com a classificação definida poderão entrar com recurso e solicitar nova revisão.
(RG)