A Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), encaminhada para ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta semana, passa a permitir o direito à escolha pela cesariana, tanto pelo médico quanto pela gestante, somente a partir da 39ª semana de gestação. A nova regra é uma tentativa de frear a chamada epidemia de partos com hora marcada no Brasil, que atinge a média de 84% na rede privada de hospitais. A meta é favorecer o parto natural e evitar complicações, como o aumento da prematuridade.
De acordo com a ACOG, bebês que nascem antes de 39 semanas têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais, assim como problemas de visão e audição. “Tirar o bebê antes de 39 semanas e meia, antes de a gestante entrar em trabalho de parto, muitas vezes por comodidade do médico, é um risco muito grande para a criança. Chega a dobrar a taxa de prematuridade no Brasil, pois o feto ainda precisa concluir o desenvolvimento cerebral, podendo comprometer sua capacidade cognitiva”, afirma Gisele Maciel, obstetra do Instituto Nascer, de Belo Horizonte.
“A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator da resolução e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do conselho. Para fazer a cesariana a pedido, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento pelo médico, para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, e o médico deve esclarecer e orientar a mulher, tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal. “A paciente, quando devidamente esclarecida, decide com o médico as suas opções de tratamento”, ressalta Gallo.
PERÍODO DECISIVO Entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado, alerta o Instituto Nacional de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), dos EUA, outra fonte de análise para elaboração da resolução aprovada pelo CFM. O instituto afirma que “poucas semanas fazem uma grande diferença”. “Quanto mais o bebê estiver pronto para nascer, melhor. E ainda vem aquela coisinha tão frágil e maravilhosa”, comenta a advogada Thaís Cunha de Andrade, mãe de João, de 6 meses. Com previsão para nascer em 15 de dezembro, o garoto chegou no dia 12, faltando três dias para completar as 40 semanas. Apesar de a bolsa estourar e de a mãe sentir todas as contrações, João veio ao mundo por cesariana, que se revelou o método mais seguro para o caso.
“Quando não há indicação médica que justifique a antecipação do parto, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para realização de cesariana a pedido da gestante. Um dos reflexos dessa norma será a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) neonatal”, aponta o pediatra e corregedor do CFM José Fernando Maia Vinagre.
De acordo com a ACOG, bebês que nascem antes de 39 semanas têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais, assim como problemas de visão e audição. “Tirar o bebê antes de 39 semanas e meia, antes de a gestante entrar em trabalho de parto, muitas vezes por comodidade do médico, é um risco muito grande para a criança. Chega a dobrar a taxa de prematuridade no Brasil, pois o feto ainda precisa concluir o desenvolvimento cerebral, podendo comprometer sua capacidade cognitiva”, afirma Gisele Maciel, obstetra do Instituto Nascer, de Belo Horizonte.
“A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator da resolução e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do conselho. Para fazer a cesariana a pedido, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento pelo médico, para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, e o médico deve esclarecer e orientar a mulher, tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal. “A paciente, quando devidamente esclarecida, decide com o médico as suas opções de tratamento”, ressalta Gallo.
PERÍODO DECISIVO Entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado, alerta o Instituto Nacional de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), dos EUA, outra fonte de análise para elaboração da resolução aprovada pelo CFM. O instituto afirma que “poucas semanas fazem uma grande diferença”. “Quanto mais o bebê estiver pronto para nascer, melhor. E ainda vem aquela coisinha tão frágil e maravilhosa”, comenta a advogada Thaís Cunha de Andrade, mãe de João, de 6 meses. Com previsão para nascer em 15 de dezembro, o garoto chegou no dia 12, faltando três dias para completar as 40 semanas. Apesar de a bolsa estourar e de a mãe sentir todas as contrações, João veio ao mundo por cesariana, que se revelou o método mais seguro para o caso.
“Quando não há indicação médica que justifique a antecipação do parto, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para realização de cesariana a pedido da gestante. Um dos reflexos dessa norma será a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) neonatal”, aponta o pediatra e corregedor do CFM José Fernando Maia Vinagre.