A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por maioria de votos, que a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais ficará responsável pelo julgamento das ações sobre a mineradora Samarco e o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana. O tribunal julgou um conflito de competência apresentado pela mineradora. A Samarco questionava se cabia à Justiça Federal ou Estadual julgar as ações.
O julgamento do conflito de competência foi retomado na sessão de hoje com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.
A relatora entendeu que, com base na Constituição Federal, a competência para processar e julgar as ações é da Justiça Federal. Segundo ela, o acidente envolveu atividade de mineração, que é de competência da União; afetou um rio federal, também pertencente à União; e provocou danos em territórios de dois estados. Diva Malerbi entendeu ainda que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.
No final de maio, o STJ definiu, em outra ação, que a Justiça Federal também será responsável por julgar todas as ações sobre crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A decisão também julgava um conflito de competência, levantado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o MPF conduziram investigações para apurar os crimes ambientais ao mesmo tempo em que a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito policial, com envio dos autos para a Justiça Estadual. (Com informações da Agência Brasil)
(RG)