Lei garante vagas em creches de BH para filhos de vítimas de violência doméstica

Família terá que apresentar documentos comprovando a situação de vulnerabilidade da mãe das crianças

Cristiane Silva
O prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, sancionou uma lei para garantir prioridade de vagas nas creches da capital para filhos de mulheres vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, em idade compatível.


A Lei nº 10.935 teve origem em um projeto da vereadora Elaine Matozinhos (PTB). O texto determina que a creche municipal, direta, indireta ou conveniada ficará responsável pelo atendimento.

A prefeitura determina que o critério para matrícula será a apresentação da cópia do boletim de ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito.

“Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas a garantir a segurança da mulher e da criança”, diz o texto. A lei entra em vigor a partir desta quinta-feira.

Em maio, Lacerda vetou uma proposição de lei da Câmara Municipal para assegurar vagas em escolas públicas ou privadas da capital para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

Em sua justificava para o veto, Marcio Lacerda alegou que há um vício de iniciativa no projeto, uma vez que o assunto é de competência do Poder Executivo, e não do Legislativo municipal. Além disso, o parecer da Procuradoria Geral do Município ressalta que, por meio da portaria SMED 270/2015, a Secretaria Municipal de Educação não exclui apreciar e incluir filhos de mulheres vítima ou diretamente vitimados pela violência doméstica na prioridade de vagas. Entre os trechos da portaria destacados no veto, está um que estabelece a violência doméstica entre os critérios de desempate na análise dos casos de vulnerabilidade.
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