Oito anos depois de provocar um acidente que matou o empresário Fernando Félix Paganelli, de 59 anos, na Avenida Raja Gabaglia, o estudante e administrador de empresas Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt finalmente deve ser julgado pelo Tribunal de Júri. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa do jovem para mudar a denúncia de homicídio simples para homicídio culposo, e evitar o júri popular. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aguardava a apreciação do habeas corpus para marcar o julgamento.
O acidente foi na madrugada de 1º de fevereiro de 2008. O carro de Gustavo estava na contramão e bateu de frente com o carro da vítima, que estava a caminho do trabalho. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois do acidente o estudante fugiu do local e foi encontrada uma lata de cerveja amassada dentro do seu carro. Gustavo foi preso no mesmo dia e se recusou a fornecer material para exame de teor alcoólico. Ele foi solto dois meses depois, graças a uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a prisão preventiva.
O jovem foi pronunciado por homicídio simples, decisão que o submete ao júri popular, em 2009. De lá para cá, uma grande batalha judicial foi travada. O réu recorreu ao TJMG, que determinou que o processo seguiria no juízo comum. Diante disso, o MPMG recorreu ao STJ, que acolheu as argumentações e concluiu que houve indicação de crime doloso contra a vida. Na argumentação, citou a embriaguez ao volante, a condução do veículo na contramão, somados ao excesso de velocidade.
O relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio, chegou a conceder liminar à defesa do réu para suspender o acórdão do STJ até o julgamento final do habeas corpus. Na análise nesta semana, votou pela concessão do pedido de mudança na pronúncia. Em seu entendimento, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor e, segundo o TJMG, não ficou configurado o dolo eventual, o caso deveria ser julgado pela Justiça comum de primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Edson Fachim teve entendimento diferente. Para ele, não é o caso de desclassificação da pronúncia, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados. O ministro salientou que a manutenção da competência do Tribunal do Júri não representa juízo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do júri popular a decisão sobre se houve dolo ou culpa. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, formando assim a corrente majoritária pelo indeferimento do habeas corpus e a revogação da liminar.
(RG)
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