O primeiro júri popular por crime de trânsito continua nesta quinta-feira no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O motorista Leonardo Faria Hilário, que conduzia a carreta que matou cinco pessoas na descida no Bairro Betânia, no Anel Rodoviário da capital, foi ouvido pela juíza Renata Cristina Araújo Magalhães e negou ter culpa na sequência de batidas. Ele alegou problemas mecânicos no veículo e disse ter tentado evitar a ocorrência.
Muito emocionado, Leonardo respondeu às perguntas da acusação e da defesa. Ao ser indagado sobre o acidente, afirmou que não teve culpa. “O acidente aconteceu por problemas mecânicos nos freios da carreta. Quando vi que perdi o controle, tentei desviar dos carros e até a tombar o veículo para evitar as colisões, mas não consegui”, disse.
O julgamento começou às 8h30. Foram convocadas 15 testemunhas, sendo três de defesa e as demais em comum (defesa e acusação), mas apenas três foram ouvidas. Por volta das 14h, foi inciada a fase dos debates. O primeiro a falar foi o promotor Francisco Rogério. Em seguida, foi a vez da defesa do motorista, com o advogado Anderson Marques. A expectativa que a sentença saia até o início da noite desta quinta-feira.
O acidente aconteceu em 28 de janeiro de 2011. Leonardo conduzia uma carreta carregada com 37 toneladas de trigo pelo Km 21 do Anel Rodoviário, quando provocou um dos mais graves acidentes já ocorridos no trecho. A perícia da Polícia Civil apontou que ele estava a 115km/h, em um perímetro que hoje é regulamentado para 60km/h. A velocidade foi suficiente para arrastar 14 veículos antes de atingir um caminhão-baú. Entre os mortos estava a pequena Ana Flávia Gibosky, de 2 anos. Doze pessoas ficaram feridas. A prima de Ana, Laura Gibosky, à época com 4 anos, ficou 159 dias internada antes de receber alta e hoje tem sequelas.
Primeiro júri para crime de trânsito
Esse é o primeiro júri popular de crime de trânsito em BH. A defesa de Leonardo conseguiu, em novembro de 2012, desclassificar o crime de homicídio, para homicídio culposo e lesão corporal culposa. O juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz, acatou o argumento de que o condutor não teve intenção de provocar o acidente.
No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu e, em novembro de 2014, a 1ª Câmara Criminal do TJMG aceitou recurso, mantendo os termos da denúncia por dolo eventual, considerando que o condutor assumiu o risco de causar o acidente.
(RG)