Durante quatro dias, uma mulher foi impedida de amamentar seu filho recém-nascido por causa de um falso diagnóstico de HIV.
De acordo com o processo, em 2010 a mãe foi submetida ao parto no Hospital Risoleta Neves, em Belo Horizonte, onde foi feita a coleta de sangue antes que desse à luz, para exame anti-HIV. Na manhã seguinte, quando estava amamentando, a mulher foi informada de que, devido ao resultado positivo, não poderia continuar com o aleitamento. Ela também foi avisada de que outro exame seria feito para confirmar o diagnóstico. O novo procedimento, entregue quatro dias depois, teve resultado negativo para o vírus”, diz o processo. A Fundep é mantenedora do hospital Risoleta Neves.
A mulher considerou que foi vítima de danos morais e alegou na Justiça que o resultado do primeiro exame foi informado em local público, diante de várias pessoas, e que foi vítima de tratamento discriminatório pelos demais pacientes e pela equipe médica. “Afirmou ainda que foi privada indevidamente do aleitamento, que o tratamento comprometeu a saúde de seu filho e, por fim, que o prazo excessivo entre os dois exames lhe causou sofrimento”, informou o TJMG.
Em primeira instância, a juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christina Bini Lasmar, condenou o hospital a pagar R$ 10 mil de indenização à paciente.
Já a administração da maternidade recorreu, afirmando que não tinha obrigação de indenizar, uma vez que agiu regularmente ao realizar o exame antes do parto, preveniu a possível contaminação do bebê e em nenhum momento tratou a mulher de forma discriminatória, pois sua conduta seguiu os protocolos do Ministério da Saúde, e, além disso, o falso diagnóstico foi descartado.
“A meu sentir, a quantia de R$ 10 mil fixada em primeiro grau não é capaz de compensar todo sofrimento derivado da violação da dignidade e da privacidade. Assim sendo, entendo que a indenização deve ser fixada em R$ 20 mil”, concluiu o desembargador Pedro Bernardes, acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira. (Com informações do TJMG).
(RG)
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