Consta nos autos que a noiva contratou a empresa em novembro de 2008 para decorar o casamento. Dentro da loja, a mulher foi abordada pela acusada, que ofereceu o serviço de organização da festa de casamento a preços vantajosos. Ela recomendou à noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os funcionários da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.
De acordo com o TJMG, em 10 de janeiro de 2009, data do casamento, a mulher ofereceu à noiva uma garrafa de isotônico, insistindo que ela tomasse. Ao beber um gole, a noiva sentiu enjoo, tontura e ânsia de desmaio. Foi registrado um boletim de ocorrência e, algum tempo depois, foi detectado que havia no recipiente uma substância denominada carbofuram, usada como veneno para ratos.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a acusada ligou para o noivo, dizendo que a comida e a bebida do bufê haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa. Quando chegaram ao salão de festas, os noivos encontraram mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recepção não foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo.
A acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio, em uma ação criminal. Conforme o TJMG), ela pegou 10 anos de prisão, mas recorreu e teve a pena reduzida para seis. Atualmente, cumpre pena em regime semiaberto. Na ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la por danos morais em R$ 10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A magistrada entendeu que a empresa não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a organização da festa.
Mas, ao julgar o recurso, a desembargadora Marisa Porto, relatora, entendeu que o valor da indenização por danos morais deveria ser majorada para R$ 100 mil. Em sua decisão, a magistrada afirma: “Não há necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois é consabido ou pelo menos imaginável por qualquer homem médio a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável”..