O benefício só será garantido se a criança estiver acompanhada dos pais ou de algum responsável legal para prestigiar eventos esportivos na capital mineira. Os estádios e ginásios serão responsáveis por estabelecer qual setor será destinado ao atendimento da gratuidade, fazendo a divulgação pelos meios de comunicação e publicidade.
O ingresso destinado aos beneficiários desta lei deverá ser diferente daqueles colocados para o público em geral e a oferta deverá acontecer com antecedência mínima de dois dias. A retirada também tem limite para ser feita e só pode ocorrer até 24 horas antes do evento.
Não será permitida a retirada no dia de jogos, por exemplo. A capacidade dos estádios e ginásios destinada ao público específico da nova lei deve ser de 1% e os locais que oferecem eventos esportivos terão 30 dias, a partir de hoje, para cumprir as determinações sancionadas pelo prefeito Marcio Lacerda.
RB
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