O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal, 1ª Região de Minas Gerais, deferiu recurso da União contra liminar que desobrigava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) de condicionar a concessão ou a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas profissionais ao exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas.
A introdução da exigência do exame toxicológico veio com a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que atribuiu ao Contran a competência para regulamentação. Departamentos estaduais conseguiram liminares em primeira instância, sob argumento de que a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos estabelecida violava a Constituição Federal.
Nesta semana foram publicadas decisões que restauram o exame toxicológico para motoristas profissionais nos estados de Minas, Amazonas e Amapá. Os desembargadores Kassio Nunes Marques e Daniel Paes Ribeiro conferiram efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos pela Associação Brasileira dos Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox) e, com isso, suspenderam as liminares concedidas em primeira instância até o julgamento final dos recursos.
O presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, considera que as decisões favoráveis à realização do exame nos tribunais regionais federais brasileiros demonstram a percepção em juízo de que se a dependência química é uma questão de saúde, já o dependente químico no volante de um ônibus ou caminhão é uma questão de segurança pública.
O exame previsto na Lei 13.103/2015 se tornou obrigatório em 2 de março de 2016, por força da regulamentação do Contran e do Ministério do Trabalho. A importância do exame decorre do fato de que o Brasil ocupa a terceira colocação entre os países com mais mortes no trânsito. Mais de 38% dos acidentes nas rodovias federais envolvem veículos pesados, apesar de estes representarem apenas 3,8% da frota nacional.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é feito através da coleta de fios do cabelo ou pelos do corpo. A tecnologia permite detectar o uso recorrente de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, com visão retroativa mínima de 90 dias. Para atender a uma demanda de mais de 3 milhões de motoristas em todo país, os laboratórios credenciados pelo Denatran estruturaram suas redes de coleta, com mais de 6 mil pontos espalhados por todo o território nacional.