De março de 2015, quando a parceria terminou, a setembro do mesmo ano, mês em que o MP questionou o fim do convênio, 225 óbitos foram registrados na UPA, segundo levantamento do promotor de Justiça Gilmar de Assis, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Saúde do Ministério Público. Agora, ele quer saber quantas vidas teriam sido poupadas se os pacientes fossem encaminhados ao hospital.
O São João de Deus, à época, era a única instituição com capacidade para atendimento de média e alta complexidades no município. “Estou com as planilhas (de óbitos) e o MP vai a Santa Luzia ouvir todas as famílias. A população não pode ser prejudicada”, diz o promotor. O valor a que cada família pode ter direito, caso o Judiciário aceite a tese, deve ser levantado considerando vários fatores, como a idade da vítima.
O hospital filantrópico era mantido sobretudo por recursos repassados pela prefeitura, em parte com verbas da União. “Foram R$ 23 milhões, em 2015, para os serviços de média e alta complexidades, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde”, explicou João Batista da Silva, auditor do Ministério da Saúde em Minas Gerais.
No início de 2015, a Prefeitura de Santa Luzia decidiu encerrar o contrato com a entidade, questionando, entre outras, as condições sanitárias do prestador de serviços. O MP tentou intermediar um novo acordo entre a instituição filantrópica e o município.
O município alegou, entre outros argumentos, que construiria um hospital em substituição ao São João de Deus. De fato, a nova instituição de saúde foi inaugurada em dezembro passado, em um prazo considerado recorde pelo promotor. A questão é que, no intervalo entre o fim do contrato, em março, e a abertura da nova instituição, a UPA ficou superlotada.
A construção de um hospital em tempo considerado recorde pelo MP levou o promotor a questionar também o uso de dinheiro público junto ao Tribunal de Contas do Estado. “Há necessidade, entre outras questões, de verificação do emprego dos recursos públicos que vêm sendo usados para essa obra/reforma, de modo a preservar aqueles repassados para custeio de produção pelo Fundo Nacional e Fundo Estadual de Saúde (...)”.
AÇÃO PENAL O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Saúde do MP entende que, além da ação civil que pede indenização por dano moral, o caso seria passível de responsabilização penal. Entretanto, o prefeito da época, Carlos Calixto, morreu em janeiro de 2016, devido a um aneurisma. “O então prefeito havia sido notificado que toda morte em razão da falta de uma retaguarda hospitalar de urgência e emergência geraria uma representação criminal. Porém, como ele faleceu, a responsabilidade penal não existe mais”, esclareceu Gilmar de Assis.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Santa Luzia foi procurada para se pronunciar sobre o assunto, mas não atendeu aos telefonemas da equipe do Estado de Minas..