(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ministério Público cobra indenização por mortes em UPA de Santa Luzia

Promotor anuncia ação exigindo indenização por dano moral para famílias que perderam parentes por sobrecarga em unidade da Grande BH. Foram 225 óbitos durante sete meses


postado em 01/07/2016 06:00 / atualizado em 01/07/2016 07:29

Unidade de pronto-atendimento ficou superlotada depois que a prefeitura rompeu convênio com hospital filantrópico, que acabou fechado(foto: Rodrigo Clemente/EM/DA Press)
Unidade de pronto-atendimento ficou superlotada depois que a prefeitura rompeu convênio com hospital filantrópico, que acabou fechado (foto: Rodrigo Clemente/EM/DA Press)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai ajuizar ação coletiva reivindicando indenização por dano moral às famílias de pessoas que morreram na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Bairro São Benedito, em Santa Luzia. O entendimento da promotoria é de que muitas vidas poderiam ter sido salvas se a prefeitura não tivesse encerrado convênio com o hospital filantrópico São João de Deus, o que foi decisivo para que a instituição fechasse as portas.


De março de 2015, quando a parceria terminou, a setembro do mesmo ano, mês em que o MP questionou o fim do convênio, 225 óbitos foram registrados na UPA, segundo levantamento do promotor de Justiça Gilmar de Assis, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Saúde do Ministério Público. Agora, ele quer saber quantas vidas teriam sido poupadas se os pacientes fossem encaminhados ao hospital.

O São João de Deus, à época, era a única instituição com capacidade para atendimento de média e alta complexidades no município. “Estou com as planilhas (de óbitos) e o MP vai a Santa Luzia ouvir todas as famílias. A população não pode ser prejudicada”, diz o promotor. O valor a que cada família pode ter direito, caso o Judiciário aceite a tese, deve ser levantado considerando vários fatores, como a idade da vítima.

O hospital filantrópico era mantido sobretudo por recursos repassados pela prefeitura, em parte com verbas da União. “Foram R$ 23 milhões, em 2015, para os serviços de média e alta complexidades, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde”, explicou João Batista da Silva, auditor do Ministério da Saúde em Minas Gerais.

No início de 2015, a Prefeitura de Santa Luzia decidiu encerrar o contrato com a entidade, questionando, entre outras, as condições sanitárias do prestador de serviços. O MP tentou intermediar um novo acordo entre a instituição filantrópica e o município. Mas foram cinco reuniões sem sucesso.

O município alegou, entre outros argumentos, que construiria um hospital em substituição ao São João de Deus. De fato, a nova instituição de saúde foi inaugurada em dezembro passado, em um prazo considerado recorde pelo promotor. A questão é que, no intervalo entre o fim do contrato, em março, e a abertura da nova instituição, a UPA ficou superlotada.

Gilmar de Assis (D), do MP, ao lado do auditor do Ministério da Saúde João Batista da Silva, defende punição para o município(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Gilmar de Assis (D), do MP, ao lado do auditor do Ministério da Saúde João Batista da Silva, defende punição para o município (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Além disso, o novo hospital, sustenta Gilmar de Assis, não preenche todos os requisitos exigidos pela legislação, contando apenas com duas das quatro clínicas determinadas por normas específicas: médica e cirúrgica. Apesar de não dispor de ortopedia e pediatria, completou João Batista, do ministério, a prefeitura recebe recurso da União para todas as especialidades.

A construção de um hospital em tempo considerado recorde pelo MP levou o promotor a questionar também o uso de dinheiro público junto ao Tribunal de Contas do Estado. “Há necessidade, entre outras questões, de verificação do emprego dos recursos públicos que vêm sendo usados para essa obra/reforma, de modo a preservar aqueles repassados para custeio de produção pelo Fundo Nacional e Fundo Estadual de Saúde (...)”.

AÇÃO PENAL
O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Saúde do MP entende que, além da ação civil que pede indenização por dano moral, o caso seria passível de responsabilização penal. Entretanto, o prefeito da época, Carlos Calixto, morreu em janeiro de 2016, devido a um aneurisma. “O então prefeito havia sido notificado que toda morte em razão da falta de uma retaguarda hospitalar de urgência e emergência geraria uma representação criminal. Porém, como ele faleceu, a responsabilidade penal não existe mais”, esclareceu Gilmar de Assis.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Santa Luzia foi procurada para se pronunciar sobre o assunto, mas não atendeu aos telefonemas da equipe do Estado de Minas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)