O acordo, assinado em março, havia sido homologado em maio por uma desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. No entanto, o Ministério Publico Federal (MPF) entrou com uma ação no STJ alegando que a desembargadora teria decidido sobre questões que, nos termos da determinação da ministra Laurita Vaz, deveriam ser apreciadas pela 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, responsável por questões urgentes.
Na decisão, Diva Malerbi destaca que não há indicativo de que qualquer município atingido pelo desastre tenha participado das negociações, e também afirma que não está demonstrada a inclusão do Ministério Público de Minas Gerais. “Ademais, diante da extensão dos danos decorrentes do desastre ocorrido em Mariana/MG, seria rigorosamente recomendável o mais amplo debate para a solução negociada da controvérsia, por meio da realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e dos representantes dos interesses locais envolvidos, a exemplo das autoridades municipais”, ressalta.
Por meio de nota, a Samarco informou que pretende recorrer da decisão. Ela destaca que o acordo prevê uma série de programas socioambientais e socioeconômicos de recuperação dos impactos causados pelo rompimento da barragem. “A Samarco esclarece que a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento”, finaliza.
O acordo estabelece 38 programas a serem cumpridos pela Samarco e aportes financeiros por 15 anos. Em um primeiro momento, serão destinados R$ 4,4 bilhões para a população atingida. O valor final aplicado pode ser inferior ou superior aos R$ 20 bilhões, conforme o cumprimento das medidas.
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