O relator argumentou que a decisão do TJMG ofende o princípio constitucional da presunção de inocência ao determinar o início do cumprimento da pena do réu antes do trânsito em julgado da condenação. Sendo assim, o relator deferiu liminar para que até o final do julgamento do habeas corpus seja suspensa a execução do mandado de prisão expedido contra Cipriano. O empresário foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte neste ano pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver a uma pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
O crime aconteceu em agosto de 2009 quando Cipriano desviou parte de uma verba de patrocínio da casa noturna e, em seguida, matou o sócio com um tiro na cabeça. Depois disso, enrolou o corpo numa manta de isolamento acústico, o colocou nos fundos da boate, e, na mesma noite, participou de uma festa no local. Ele deixou a vítima dentro de um carrinho de supermercado e o corpo foi encontrado em estado de decomposição.
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