Termina em 5 de agosto o prazo para transferência de titularidade de jazigos no cemitérios públicos de Belo Horizonte. Pra isso, as famílias devem apresentar uma lista de documentos na administração dos locais e regularizar a situação.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o decreto 16.227, de 5 de fevereiro deste ano, que regulamenta a Lei 10.852, estabelece prazos para a transferência da titularidade da concessão dos jazigos nos cemitérios públicos. São 120 dias, a partir do falecimento do titular, para a família providenciar a transferência, nos casos de titulares falecidos após a publicação do decreto. Para os casos antigos, cujos titulares já são falecidos, o decreto estabelece um prazo maior, de 180 dias, contados da publicação do mesmo, ou seja, até o dia 5 de agosto deste ano.
Com a sanção da Lei 10.828, em 10 de julho de 2015, houve uma atualização dos conceitos que regulamentam a concessão nos cemitérios municipais de Belo Horizonte. Conforme a PBH, com o novo texto, além da inadimplência e do abandono físico do jazigo, a falta de regularização de titulares, em caso de morte, também poderá resultar na devolução do espaço ao município.
As famílias devem providenciar a documentação necessária para o processo de transferência dos jazigos para que não ocorra a retomada dos mesmos. Para resolver essa questão e obter outras informações sobre sepultamentos, as pessoas devem procurar diretamente a administração do cemitério onde fica o jazigo de interesse. As taxas de manutenção precisam estar quitadas. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil.
Veja os documentos necessários para a regularização:
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o decreto 16.227, de 5 de fevereiro deste ano, que regulamenta a Lei 10.852, estabelece prazos para a transferência da titularidade da concessão dos jazigos nos cemitérios públicos. São 120 dias, a partir do falecimento do titular, para a família providenciar a transferência, nos casos de titulares falecidos após a publicação do decreto. Para os casos antigos, cujos titulares já são falecidos, o decreto estabelece um prazo maior, de 180 dias, contados da publicação do mesmo, ou seja, até o dia 5 de agosto deste ano.
Com a sanção da Lei 10.828, em 10 de julho de 2015, houve uma atualização dos conceitos que regulamentam a concessão nos cemitérios municipais de Belo Horizonte. Conforme a PBH, com o novo texto, além da inadimplência e do abandono físico do jazigo, a falta de regularização de titulares, em caso de morte, também poderá resultar na devolução do espaço ao município.
As famílias devem providenciar a documentação necessária para o processo de transferência dos jazigos para que não ocorra a retomada dos mesmos. Para resolver essa questão e obter outras informações sobre sepultamentos, as pessoas devem procurar diretamente a administração do cemitério onde fica o jazigo de interesse. As taxas de manutenção precisam estar quitadas. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil.
Veja os documentos necessários para a regularização:
- Carteira de identidade do solicitante (original + cópia)
- CPF do solicitante (original + cópia)
- Comprovante de residência do solicitante (original + cópia)
- Certidão de óbito do titular (original + cópia)
- Título de Perpetuidade (original)
- Solicitação escrita requerendo a transferência
- Autorização de todos os sucessores, com firma reconhecida, indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso. Neste caso, deverá ser juntada a copia da carteira de identidade de todos os sucessores. Formal de partilha indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso
- Escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso
- Alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso.