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As mudanças que estão valendo há seis meses pegaram muitos de surpresa, porque ocorreram como efeito da Lei 13.146, de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. O governo federal fez mudanças no CTB para garantir direitos das pessoas com necessidades especiais, e o ato de estacionar em vagas para esses condutores deixou de ser infração leve para se tornar grave.
A modificação arrastou consigo os valores cobrados por desrespeito ao estacionamento rotativo, aos locais de carga e descarga, às portas de farmácias, às vagas de idosos e também aos pontos de táxi. Todas essas infrações são descritas na lei com a mesma definição, o que as torna passíveis de punições semelhantes.
Ao descobrir o novo valor, a advogada Marina Barbosa de Freitas, de 29 anos, se surpreendeu, pois não imaginava um aumento tão significativo para a conduta que lhe causou punição. No início do mês passado, o talão do rotativo que ela usava venceu, mas o carro continuou em uma vaga do Bairro Belvedere, Centro-Sul de BH.
Marina recebeu apenas a notificação da infração e ainda aguarda a multa, mas já se viu obrigada a refletir. “Cheguei a pensar em outra alternativa, como procurar algum lugar livre para estacionar ou passar a trabalhar menos dias de carro. Acho que o fim principal não deveria ser de arrecadação, mas sim de educação dos condutores. Porém, não posso negar que a multa mais cara vai cumprir uma função de inibir infrações”, completa.
Repressão ao desrespeito
Para o consultor em transporte e trânsito Osias Baptista, com uma fiscalização deficiente e valores irrisórios de multas, que permanecem os mesmos há 16 anos, as pessoas ficam mais encorajadas a desrespeitar a legislação. Por isso, ele considera válida a mudança no grau das infrações de estacionamento regulamentado, de leves para a categoria grave.
“Com o valor mais alto, o motorista já pensa um pouco mais antes de cometer a infração. Outra questão que também favorece é a punição na carteira, que passou de três para cinco pontos, o que facilita a perda do documento ao alcançar os 20 pontos”, afirma o especialista.
Batista acrescenta que desrespeitar o rotativo, áreas de carga e descarga, pontos de táxi e outros locais que tiveram mais rigor na punição significa aumentar o tempo de circulação de outros motoristas em busca de vaga. Pode levar até ao estacionamento em lugares proibidos, condição em que a ameaça de acidentes é grande.
“No ponto de táxi, por exemplo, um carro estacionado irregularmente vai dificultar o embarque e desembarque e pode expor o passageiro a risco, além de criar congestionamento. Deixar o veículo em áreas exclusivas para determinada categoria de condutores, como idosos e portadores de necessidades especiais, chega a ser covardia, pois contribui para um processo de exclusão desses cidadãos”, considera o consultor.
Em Belo Horizonte, a infração que mais se destaca entre aquelas que tiveram alteração de status e de valor como consequência do Estatuto da Pessoa com Deficiência é o desrespeito às regras do rotativo. Esse tipo de conduta equivale a quase metade das multas por desrespeito às regras de estacionamento na cidade.
Foram 21.460 registros em um total de 46.690, o que corresponde a 45%. Apesar de a quantidade de multas ainda ser grande, com 119 flagrantes todos os dias do ano, em média, as notificações vêm caindo desde 2014 (veja quadro).
Daqui para o futuro
Multa ainda mais cara em novembro
Se o valor de multas como desrespeito ao rotativo, aos locais de carga e descarga e às vagas de táxi está surpreendendo pelo custo de R$ 127,69, além dos cinco pontos perdidos na Carteira de Habilitação, a partir de novembro o susto pode ser ainda maior. Em quatro meses entrará em vigor o reajuste geral válido para todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde as condutas leves até as gravíssimas. As infrações graves, por exemplo, deixarão de custar R$ 127,69 e passarão ao valor de R$ 195,23, aumento de 52%. A quantidade de pontos perdidos por tipo de infração vai permanecer a mesma.
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