(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Valor de multa assusta motoristas que desrespeitam regras de estacionamento

Condutores que cometem infração ao deixar veículos nas ruas vêm se surpreendendo com a quantia cobrada pela punição, que subiu mais de 100% e que agora leva à perda de 5 pontos na CNH, devido a mudança na lei


postado em 06/07/2016 06:00 / atualizado em 06/07/2016 09:54

Uma das infrações que teve valor incrementado com efeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi o estacionamento em vagas para ambulâncias(foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Uma das infrações que teve valor incrementado com efeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi o estacionamento em vagas para ambulâncias (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Todos os dias, 259 pessoas, em média, são multadas em Belo Horizonte por agentes da Guarda Municipal e por policiais militares, por  desrespeitar um dos parágrafos do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). São motoristas que não observam condições estabelecidas pela sinalização na hora de estacionar o carro, e cuja punição depende de algumas regras, como horário, uso de talão do rotativo, tempo de permanência ou até mesmo exclusividade de determinados condutores, como idosos e portadores de deficiência física.

A penalidade não é incomum, mas muitas dessas pessoas – que receberam no primeiro semestre de 2016 mais de 46,6 mil multas em BH – estão tendo uma surpresa ao receber a cobrança. Para todos esses exemplos, o valor cobrado atualmente é de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais que o dobro do valor de R$ 53,20 que vigorou até janeiro deste ano, quando a perda era de três pontos na carteira.


As mudanças que estão valendo há seis meses pegaram muitos de surpresa, porque ocorreram como efeito da Lei 13.146, de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. O governo federal fez mudanças no CTB para garantir direitos das pessoas com necessidades especiais, e o ato de estacionar em vagas para esses condutores deixou de ser infração leve para se tornar grave.

A modificação arrastou consigo os valores cobrados por desrespeito ao estacionamento rotativo, aos locais de carga e descarga, às portas de farmácias, às vagas de idosos e também aos pontos de táxi. Todas essas infrações são descritas na lei com a mesma definição, o que as torna passíveis de punições semelhantes.


Ao descobrir o novo valor, a advogada Marina Barbosa de Freitas, de 29 anos, se surpreendeu, pois não imaginava um aumento tão significativo para a conduta que lhe causou punição. No início do mês passado, o talão do rotativo que ela usava venceu, mas o carro continuou em uma vaga do Bairro Belvedere, Centro-Sul de BH. “Eu já sabia que tinha aumentado, mas ainda não tinha certeza sobre o valor. Comparando, houve um aumento de mais de 100%, o que eu considero um pouco desproporcional”, disse.

Estacionamento em vagas para deficientes motivou aumento global das multas(foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Estacionamento em vagas para deficientes motivou aumento global das multas (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)


Marina recebeu apenas a notificação da infração e ainda aguarda a multa, mas já se viu obrigada a refletir. “Cheguei a pensar em outra alternativa, como procurar algum lugar livre para estacionar ou passar a trabalhar menos dias de carro. Acho que o fim principal não deveria ser de arrecadação, mas sim de educação dos condutores. Porém, não posso negar que a multa mais cara vai cumprir uma função de inibir infrações”, completa.

Repressão ao desrespeito

Para o consultor em transporte e trânsito Osias Baptista, com uma fiscalização deficiente e valores irrisórios de multas, que permanecem os mesmos há 16 anos, as pessoas ficam mais encorajadas a desrespeitar a legislação. Por isso, ele considera válida a mudança no grau das infrações de estacionamento regulamentado, de leves para a categoria grave.

“Com o valor mais alto, o motorista já pensa um pouco mais antes de cometer a infração. Outra questão que também favorece é a punição na carteira, que passou de três para cinco pontos, o que facilita a perda do documento ao alcançar os 20 pontos”, afirma o especialista.

Batista acrescenta que desrespeitar o rotativo, áreas de carga e descarga, pontos de táxi e outros locais que tiveram mais rigor na punição significa aumentar o tempo de circulação de outros motoristas em busca de vaga. Pode levar até ao estacionamento em lugares proibidos, condição em que a ameaça de acidentes é grande.

“No ponto de táxi, por exemplo, um carro estacionado irregularmente vai dificultar o embarque e desembarque e pode expor o passageiro a risco, além de criar congestionamento. Deixar o veículo em áreas exclusivas para determinada categoria de condutores, como idosos e portadores de necessidades especiais, chega a ser covardia, pois contribui para um processo de exclusão desses cidadãos”, considera o consultor.

Em Belo Horizonte, a infração que mais se destaca entre aquelas que tiveram alteração de status e de valor como consequência do Estatuto da Pessoa com Deficiência é o desrespeito às regras do rotativo. Esse tipo de conduta equivale a quase metade das multas por desrespeito às regras de estacionamento na cidade.

Foram 21.460 registros em um total de 46.690, o que corresponde a 45%. Apesar de a quantidade de multas ainda ser grande, com 119 flagrantes todos os dias do ano, em média, as notificações vêm caindo desde 2014 (veja quadro). Dados do Detran a partir de 2012 mostram que multas de rotativo caíram em 2013, subiram em 2014, recuaram mais uma vez em 2015 e estão em ritmo de nova diminuição neste ano.

Daqui para o futuro
Multa ainda mais cara em novembro


Se o valor de multas como desrespeito ao rotativo, aos locais de carga e descarga e às vagas de táxi está surpreendendo pelo custo de R$ 127,69, além dos cinco pontos perdidos na Carteira de Habilitação, a partir de novembro o susto pode ser ainda maior. Em quatro meses entrará em vigor o reajuste geral válido para todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde as condutas leves até as gravíssimas. As infrações graves, por exemplo, deixarão de custar R$ 127,69 e passarão ao valor de R$ 195,23, aumento de 52%. A quantidade de pontos perdidos por tipo de infração vai permanecer a mesma.














receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)