Jornal Estado de Minas

Sindicato dos taxistas vai recorrer de decisão que libera motorista do Uber em BH

O sindicato que representa os taxistas de Belo Horizonte pretende recorrer da decisão de 1ª instância que permite que um dos motorista ligados ao aplicativo Uber preste serviços de transporte na capital. Na decisão, o magistrado ainda declara inconstituicionais as leis 10.900/2016 e 10.309/2011, que tratam do uso de aplicativos no transporte de passageiros e da ilegalidade da atividade, quando realizada sem vínculo como o poder público. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que já recorreu da decisão.

Em sua decisão, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, afirma é que prerrogativa da presidência da república expedir decretos “que regulamentem leis editadas pelo ente no qual preeche mandato eleitoral”. “Dessa forma, não poderia o Prefeito de Belo Horizonte ter expedido decreto regulamentador de matéria de transporte, tendo em vista não ser competência legislativa do ente municipal”, afirma o juiz Silva. “A Uber apenas serve como intermediário de um contrato de transportes, previsto no Código Civil. A proibição do aplicativo não pode violar a livre concorrência, prevista na Constituição Federal”, alega.

Ricardo Faedda, presidente do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir), informou que discorda da posição, uma vez que as leis municipais apenas especificam que os aplicativos devem atuar com autorização da BHTrans.

A Lei Municipal 10.900/2016, que foi regulamentada em 2 de abril deste ano pela BHTrans, determina que aplicativos voltados para o transporte remunerado de passageiros só poderão operar na capital mineira se usarem mão de obra de motoristas autorizados pela prefeitura da capital.

Porém, uma liminar garantindo a operação do Uber já havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em março, à favor da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG). O documento da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determina que a Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Polícia Militar “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no município.”

Já a Lei Municipal 10.309, de 21 de novembro de 2011, foi regulamentada em 7 de janeiro deste ano, pelo decreto municipal 16.195/16. A legislação regulamenta, na capital mineira, o exercício da atividade econômica de transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, e estabelece o que é o transporte clandestino ou irregular de passageiros.

A Prefeitura de Belo Horizonte já recorreu da primeira decisão.
Conforme o presidente do Sincavir, os taxistas acreditam que regra do município vai prevalecer. “Nós estamos aguardando com muita confiança a decisão de segunda instância à qual todas as liminares concedidas aos parceiros dos apps, e mais a liminar concedida à Sucesu para a Uber direcionalmente, sejam derrubadas pelo colegiado de desembagadores que vão julgar o mérito”, comenta Ricardo Faedda. “Estamos voltados e acreditando que vai prevalecer o sistema táxi uma vez que tem regulação municipal, federal e estadual”.

A Uber no Brasil informou que não vai comentar sobre o caso. Em nota, a PBH informou que recorreu das liminares concedidas pela Justiça aos colaboradores do Uber, e “aguarda decisão final da Justiça sobre a constitucionalidade das leis em relação à questão apresentada”. .