Os governos Federal, de Minas Gerais e do Espirito Santo estudam se vão recorrer da suspensão do acordo assinado entre a União, os dois estados e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton para criação de um fundo de cerca de R$ 20 bilhões devido a tragédia de Mariana. O pacto, feito para recuperação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, que matou 19 pessoas e causou danos ambientais no Rio Doce, está parado por causa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o dia 1º de julho.
De acordo com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, aproximadamente 20 municípios afetados pelo rompimento da Barragem do Fundão, fizeram o pedido para os Estados recorrerem. Além disso, outros que foram atingidos, segundo nota enviada pelo órgão, estão providenciando solicitação similar.
Na decisão do STJ, a desembargadora Diva Malerbi destaca que não há indicativo de que qualquer município atingido pelo desastre tenha participado das negociações, e também afirma que não está demonstrada a inclusão do Ministério Público de Minas Gerais. “Ademais, diante da extensão dos danos decorrentes do desastre ocorrido em Mariana/MG, seria rigorosamente recomendável o mais amplo debate para a solução negociada da controvérsia, por meio da realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e dos representantes dos interesses locais envolvidos, a exemplo das autoridades municipais”, ressaltou.
Segundo a AGU/MH, a suspensão do acordo pode trazer prejuízos para as famílias atingidas e para as obras de recuperação e contenção da tragédia, “uma vez que a empresa pode cruzar os braços ou reduzir o ritmo das ações reparadoras, em especial porque está diante da ameaça de uma ação proposta pelo MPF, cujo pedido atinge a astronômica cifra de R$ 155 bilhões”, disse.
No documento enviado pela AGU, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo demonstram que a execução imediata do acordo “é a medida mais eficaz e rápida para socorrer a população atingida”. “É oportuno ressaltar que, ao contrário do que se tem divulgado, o acordo não tem teto limitador no que diz respeito às indenizações. As empresas estão obrigadas a promover a reparação ambiental e sócio-econômica integral, independentemente do valor”, finalizou.