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Risco de contágio de doenças e percevejos transforma em drama a pernoite no maior albergue público de BHIncêndio no maior albergue de BH deixa 200 pessoas desabrigadasAlbergues de BH têm pouca demanda após fim do MundialNo último domingo, a reportagem do EM pernoitou no Albergue Tia Branca, no Bairro Floresta (Região Leste).
O MP incluiu esse relato nos argumentos da recomendação e acrescentou denúncias de usuários e de vistorias anteriores, em que foi observado também atendimento de até 400 pessoas, quando o Sistema Único da Assistência Social preconiza, no máximo, 50. O documento critica ainda outros pontos, como a proliferação de percevejos, considerada “grave, com altos índices de pessoas picadas e adoecidas” (veja quadro). As recomendações são assinadas por três promotores da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial e pelo coordenador da Cimos, Paulo Cesar Vicente de Lima.
“Entregamos pessoalmente à Prefeitura de BH as duas recomendações, com a intenção de construir uma solução consensual que traga benefícios aos desamparados. Estamos otimistas com a possibilidade de acatamento, para que não seja necessária uma ação civil pública”, disse o promotor Paulo Cesar de Lima.
Apreensão de pertences também é questionada
Nas ruas e praças de Belo Horizonte, as pessoas que não têm casa e se refugiam em barracas ou sob marquises de edifícios precisam recorrer a esconderijos nos bueiros, em galhos de árvores e à boa vontade de porteiros para guardar suas posses, pois relatam ser vítimas de guardas municipais que recolhem seus objetos. Ao pernoitar na Praça Raul Soares e percorrer a Região Centro-Sul de BH, várias pessoas em situação de rua denunciam que cobertores, móveis e outros objetos são levados nas abordagens. De acordo com o Ministério Público, várias denúncias nesse sentido embasaram inquérito civil e a partir dele e das denúncias da reportagem do EM foi formulada recomendação para que a Prefeitura de Belo Horizonte abandone esse tipo de política, que deve ser respondida em 10 dias.
No caso do recolhimento de pertences das pessoas em situação de rua, a recomendação exige “a revogação imediata da Instrução Normativa Conjunta 1, de 2 de dezembro de 2013”, e a interrupção imediata do recolhimento dos pertences de pessoas em situação de rua, “ainda que sob a alegação de gestão do espaço público”. A instrução questionada permite que agentes públicos apreendam pertences considerados “não essenciais à sobrevivência”, o que excluiria material que a pessoa consiga carregar “em um só deslocamento e sem auxílio de veículos”, como roupas, alimentos, documentos, bolsas, receitas e medicamentos, cobertores etc.
OUTROS ABRIGOS Na recomendação que pede a desativação do Albergue Tia Branca, o MP também critica severamente as condições das demais unidades de acolhimento institucional, os abrigo São Paulo e a República Maria Maria, para mulheres.
PBH DIZ QUE FAZ CONTROLE
Sobre as condições do abrigo Tia Branca, a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social (SMAAS) informa que pessoas em tratamento de tuberculose “são acolhidas após o período de risco de transmissão (15 dias depois de iniciado o tratamento)”, mas não comentou sobre os alertas de assistentes sociais de que doentes sem tratamento continuam a transmitir a infecção. “No que se refere aos percevejos, a SMAAS monitora e realiza, junto à Fiocruz, ações de combate, faz trocas de colchões e cobertores quando necessário e orienta os usuários”, afirma a secretaria. Quanto à segurança, a pasta sustenta que conta com a atuação da Guarda Municipal e o trabalho dentro do albergue é feito “na perspectiva de prevenir conflitos”. Sobre a retirada de objetos de moradores em situação de rua, a informação é de que “em nenhuma hipótese, os pertences pessoais essenciais à sobrevivência” serão objeto de apreensão. (MP)
NOITES MAL DORMIDAS
Veja problemas relatados pelo MP no Albergue Tia Branca
» Violência, negligência e maus-tratos de funcionários a usuários
» Discriminação de pessoa portadora
do vírus HIV
» Condições precárias da edificação, más condições sanitárias, falta de água e de bebedouro
» Proliferação de insetos (percevejos) e outras pragas
» Capacidade total de 400 usuários, acima do adequado (50/dia)
» Concentração do serviço num único local da cidade, com efeito de isolamento/segregação
» Inoperância de alguns dos chuveiros
» Não cumprimento da quantidade mínima de pessoas na equipe de referência para atendimento direto e atendimento psicossocial
» Não oferta de material de higiene de forma adequada, faltando travesseiro, virol, lençol e toalha de banho, além de o material não ser entregue em embalagens individualizadas
» Precárias condições dos quartos e das camas
» Toalha de banho fornecida aos usuários equivalente a um quarto de uma peça comum .