(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Projeto que flexibiliza Lei do Silêncio provoca barulho na Câmara

Proposta para aumentar o nível de ruído permitido na capital chegou a entrar na pauta de votação mas diante do impasse foi retirado provisoriamente


postado em 09/07/2016 06:00 / atualizado em 09/07/2016 08:12

(foto: Juarez Rodrigues)
(foto: Juarez Rodrigues)
O projeto que sugere a alteração da lei que controla os níveis de ruído em Belo Horizonte está causando barulho na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A Proposta nº 751, apresentada na Casa em 2013, chegou a entrar ontem na pauta para votação em primeiro turno, dividindo opiniões favoráveis e contrárias de vereadores e sob olhos atentos de líderes de associações de moradores da capital. A polêmica vem do artigo 10 de Lei 9.505/08, conhecida como a Lei do Silêncio. O inciso VI prevê aumento para até 80dB (decibéis) no volume de atividades escolares, religiosas, bares e restaurantes até as 22h, de domingo à quinta-feira. Já na sexta-feira, sábados e feriados, a permissão vai até as 23h. O projeto tem muitas emendas, uma delas com permissão, inclusive, para 85dB.


Na prática, isso implica aumentar 10dB no máximo permitido atualmente, que é de 70 dB no período diurno (7h01 às 19h. Entre as 19h01 e as 22h, o limite é de 60 dB, nível que chega a 50 dB entre as 22h01 e as 23h59, e a 45dB, de meia-noite às 7h. A única brecha da legislação é para sextas, sábados e vésperas de feriados em que é admitido o nível de 60dB até as 23h. Diante da falta de acordo, o texto foi retirado provisoriamente da pauta para realização de audiência pública sobre o tema. Mas, de acordo com o líder do governo na Câmara, o vereador Wagner Messias (DEM), o Preto, o prefeito Marcio Lacerda vetará o projeto, se ele for aprovado. “E caso a Câmara derrube o veto, vamos entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e temos certeza que o Judiciário não permitirá que uma lei dessa natureza seja aprovada”, afirmou o vereador.

Adeptos à proposta defendem como a lei trata de níveis de ruído de quase uma década atrás, o texto está desatualizado em relação ao barulho produzido hoje na cidade. “Atualmente, o nível de barulho em ruas e avenidas, produzido pelo transporte público e outras atividades resultado da ocupação urbana, já supera os limites da lei existente. Mas, diante da fiscalização, bares, restaurantes, igrejas e outros estabelecimentos são penalizados com base em uma legislação que é antiga”, defendeu um dos autores do projeto, vereador Autair Gomes (PSC).

Por outro lado, o vereador Leonardo Matos (PV) alega que “se a cidade está barulhenta, é preciso buscar soluções para diminuir o nível de ruído, inclusive com exigência de tratamento acústico em locais com grande emissão de som”. Para o parlamentar, a discussão não deve ocorrer em torno da flexibilização da Lei do Silêncio, mas sim com base na Lei de Uso e Ocupação do Solo. “É preciso determinar melhor as áreas para cada tipo de atividade, para garantir maior conforto e tranquilidade à população. Atualmente, as localidades com grande comércio estão em meio a espaços residenciais e isso é um grande problema”, avaliou.
Atentos à tramitação do projeto de lei, líderes comunitários acompanharam a sessão de ontem na Câmara Municipal. De acordo com o presidente do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte, Fernando Santana, é grande a apreensão sobre a possibilidade do aumento de ruídos na cidade, diante de tantas reclamações já registradas atualmente por barulho. Ele defende ainda que o assunto seja discutido com a sociedade e também com especialistas em saúde para avaliação dos impactos de um possível aumento do nível de ruído na capital. Ainda segundo Fernando, o movimento não é contrário às atividades econômicas, mas defende que elas sejam realizadas dentro de limites que sejam suportáveis ao ouvido humano.

De acordo com a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), os infratores à atual Lei do Silêncio estão sujeitos a advertência, multa, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença, interdição parcial ou total da atividade até a correção das irregularidades, além da obrigação de cessar o barulho. Os valores das multas, de acordo com a gravidade, variam de R$ 131,67 a R$ 16.491,50. Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.

A fiscalização ocorre em plantões noturnos para o pronto-atendimento, quinta-feira e domingo, das 19h à 1h, e sexta-feira e sábado, das 20h às 2h. Nesse período, a reclamação deve ser registrada pelo 156. Nos horários diurno e noturno, o trabalho se dá por ações programadas e, além do 156, a população pode entrar em contato com a Prefeitura diretamente no BH Resolve ou pelo sac web disponível no portal www.pbh.gov.br/sac.

 

o que diz a lei

A Lei 9.505/2008, que trata da emissão de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte estabelece os seguintes limites:

» Em período diurno (das 7h01 às 19h): 70 decibéis

» Em período vespertino ( das 19h01 às 22h): 60 decibéis

» Em período noturno, entre as 22h01 e as 23h59: 50 decibéis; entre a 0h e as 7h: 45 decibéis.

» Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até as 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)