Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte prevê a instalação, nas praças, de cestos especiais para o descarte de fezes de cães de estimação. Os equipamentos devem ser feitos de polietileno, sendo o interior protegido de luminosidade e umidade.
O texto sugere ainda que as instalações tenham compartimentos para sacos plásticos ou outro tipo de embalagem. O material deve seguir o conceito de sustentabilidade e ser distribuído gratuitamente. O Projeto de Lei 1.868/16 é de autoria do vereador Márcio Almeida.
A proposta dele é que o projeto, se aprovado pelos pares e sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, seja conhecido como Programa cães de praça. “A retirada dos excrementos deixados nos cestos coletores especiais será realizada em consonância com o cronograma de varrição de ruas e pragas, cuja frequência não podere ser inferior a duas vezes por semana”.
Em 2002, a Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 8.403, que dispõe sobre a obrigatoriedade do proprietário ou condutor do cão de recolher as fezes depositadas pelo animal em via pública.
O texto sugere ainda que as instalações tenham compartimentos para sacos plásticos ou outro tipo de embalagem. O material deve seguir o conceito de sustentabilidade e ser distribuído gratuitamente. O Projeto de Lei 1.868/16 é de autoria do vereador Márcio Almeida.
A proposta dele é que o projeto, se aprovado pelos pares e sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, seja conhecido como Programa cães de praça. “A retirada dos excrementos deixados nos cestos coletores especiais será realizada em consonância com o cronograma de varrição de ruas e pragas, cuja frequência não podere ser inferior a duas vezes por semana”.
Em 2002, a Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 8.403, que dispõe sobre a obrigatoriedade do proprietário ou condutor do cão de recolher as fezes depositadas pelo animal em via pública.