Jornal Estado de Minas

Município de Belo Horizonte terá que indenizar proprietária de carro atingido por árvore

A proprietária de um carro que sofreu avarias em Belo Horizonte, atingido por galhos de árvore, será indenizada em R$ 10 mil pelo município. A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda Municipal.

O incidente aconteceu em março de 2014. Segundo o processo, a proprietária informou que o marido dela utilizava o veículo para trabalhar. Ele estacionou o automóvel no Bairro Santo Antônio, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, e o carro acabou sofrendo avarias no capô, para-brisa, teto e colunas com a queda de uma árvore. O conserto, segundo informou a mulher, ficou em R$ 10.754,18.

A proprietária entrou com uma ação pedindo indenização por danos materiais. Exigiu que a PBH arcasse com os valores da restauração e os gastos com o IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento proporcionais aos nove meses em que o carro não pôde ser usado, calculados em R$ 568,91.

O Município de Belo Horizonte argumentou, em sua defesa, que não tinha culpa pelo imprevisto e que faz a manutenção das árvores da cidade periodicamente.
Alegou que não havia comprovação de danos, pois não foram juntadas notas fiscais ao processo, nem do nexo entre o prejuízo sofrido e a responsabilidade do ente público no fato. Por esses motivos, pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Para o juiz Wauner Batista a culpa do incidente era do município, pois não zelou pela segurança das pessoas. O magistrado ressaltou, ainda, que caberia ao ente público comprovar suas alegações, o que não ocorreu. Ele observou, contudo, que a autora da ação não comprovou que dependia do veículo para trabalhar, portanto rejeitou o pedido de compensação pelos impostos e taxas pagos. Ele fizou o valor dos danos materiais em R$ 10.754,18 em favor da dona do veículo, com correção monetária pela tabela do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros da caderneta de poupança desde a data do acidente. Cabe recurso da decisão.

Em nota, o Município informou que ainda não foi intimado da sentença do juiz. Mesmo assim, adiantou que a Procuradoria-geral do Município irá interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, por entender que, no caso concreto, não houve culpa do Município no evento.
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