A proprietária de um carro que sofreu avarias em Belo Horizonte, atingido por galhos de árvore, será indenizada em R$ 10 mil pelo município. A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda Municipal.
A proprietária entrou com uma ação pedindo indenização por danos materiais. Exigiu que a PBH arcasse com os valores da restauração e os gastos com o IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento proporcionais aos nove meses em que o carro não pôde ser usado, calculados em R$ 568,91.
O Município de Belo Horizonte argumentou, em sua defesa, que não tinha culpa pelo imprevisto e que faz a manutenção das árvores da cidade periodicamente. Alegou que não havia comprovação de danos, pois não foram juntadas notas fiscais ao processo, nem do nexo entre o prejuízo sofrido e a responsabilidade do ente público no fato. Por esses motivos, pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Para o juiz Wauner Batista a culpa do incidente era do município, pois não zelou pela segurança das pessoas. O magistrado ressaltou, ainda, que caberia ao ente público comprovar suas alegações, o que não ocorreu. Ele observou, contudo, que a autora da ação não comprovou que dependia do veículo para trabalhar, portanto rejeitou o pedido de compensação pelos impostos e taxas pagos. Ele fizou o valor dos danos materiais em R$ 10.754,18 em favor da dona do veículo, com correção monetária pela tabela do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros da caderneta de poupança desde a data do acidente. Cabe recurso da decisão.
Em nota, o Município informou que ainda não foi intimado da sentença do juiz. Mesmo assim, adiantou que a Procuradoria-geral do Município irá interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, por entender que, no caso concreto, não houve culpa do Município no evento.