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Estado de Minas

MP diz que não há prova de que cunhado de Ana Hickmann atirou mais duas vezes em legítima defesa

MP defende denúncia contra cunhado de apresentadora, que matou autor de atentado. Promotor critica Polícia Civil, que recomendou arquivar o caso por se tratar de reação legítima


postado em 12/07/2016 06:00 / atualizado em 12/07/2016 09:34

Promotor Francisco Santiago ofereceu denúncia contra Gustavo Henrique Bello (C) pela morte, contrariando posição do delegado Flávio Grossi (D), que investigou o caso(foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 22/4/10 Paulo Filgueiras/EM/DA Press - 22/5/16 Juarez Rodrigues/EM/DA Press - 25/5/16)
Promotor Francisco Santiago ofereceu denúncia contra Gustavo Henrique Bello (C) pela morte, contrariando posição do delegado Flávio Grossi (D), que investigou o caso (foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 22/4/10 Paulo Filgueiras/EM/DA Press - 22/5/16 Juarez Rodrigues/EM/DA Press - 25/5/16)
Em meio a discussões sobre a existência do caráter de legítima defesa no caso da morte do fã da apresentadora Ana Hickmann, em 21 de maio, quando o cunhado da artista matou com três tiros o acusado de tentar assassiná-la, o Ministério Público se posiciona formalmente e critica o trabalho da Polícia Civil, ao explicar por que ofereceu denúncia de homicídio doloso contra o homem até então visto como herói no caso. Ontem, o Estado de Minas teve acesso ao documento em que Gustavo Henrique Bello Correa, de 35 anos, passou a ser tratado como réu pela morte de Rodrigo Augusto de Pádua, que invadiu armado o quarto de hotel em que a modelo se hospedava , em Belo Horizonte. A denúncia foi entregue à Justiça pelo promotor Francisco de Assis Santiago, do 2º Tribunal do Júri, contrariando a orientação policial de pedir arquivamento do caso. No inquérito, houve entendimento de que Gustavo matou Rodrigo para salvar sua vida, a de sua esposa, Giovana Oliveira, e a da artista. Mas, segundo o MP, “faltam provas cabais da legítima defesa”.


A afirmação é do coordenador das Promotorias de Execução Penal de Belo Horizonte, o promotor de Justiça Marino Cotta, que detalha a posição institucional do órgão. “Nesse caso, há provas apenas das situações anteriores ao momento dos disparos que resultaram na morte da vítima, que inicialmente era o agressor. Há comprovação da ida de Rodrigo ao hotel, depoimento de testemunhas sobre a dinâmica, comprovação de que houve intenção de matar, filmagensdo acusado no hotel, entre outras provas. Mas, no momento dos tiros, restaram apenas os dois no quarto. A perícia comprova a existência de três tiros. Não há uma prova cabal de que o autor dos disparos tenha agido em legítima defesa”, afirma.

O promotor ainda explica que, por isso, o caso precisa ser analisado com mais cuidado e a legítima defesa, se houve, deve ser provada. Marino Cotta ainda afirma que, nos casos de crime contra a vida, a legítima defesa deve reconhecida pelo Tribunal do Júri. “Quem deve fazer isso são os jurados. Está previsto na Constituição Federal”, afirma. Marino Cotta vai além e critica a postura do delegado Flávio Grossi, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, adotada em 17 de junho, quando concluiu o inquérito. “O delegado cometeu um desvio funcional ao sugerir o arquivamento. Não é o papel dele. Ele só pode apurar e narrar fatos, relatá-los. Não pode sugerir denúncia nem arquivamento”, afirmou. “Desde o dia seguinte ao caso, ele falou à imprensa que o cunhado de Ana Hickmann havia agido em legítima defesa e constatou isso ao fim do inquérito, sugerindo o arquivamento”, disse.

Ainda de acordo com o promotor, antes mesmo de receber o resultado da investigação, o MP já tinha o posicionamento de oferecer a denúncia. “Se o promotor Francisco Santiago não o fizesse, cometeria infração funcional”, acrescenta. Segundo ele, o MP ainda não tem uma posição firmada se vai buscar a condenação ou a absolvição. Somente no decorrer do processo isso será definido. À reportagem do EM, Francisco Santiago se limitou a dizer que prefere não comentar o caso, mas que está convicto de que agiu corretamente.

O cunhado da apresentadora foi enquadrado no Artigo 121 do Código Penal, que prevê reclusão de seis a 30 anos por homicídio. Questionada, a Polícia Civil informou que não se manifestaria sobre o caso e, quando procurada para repercutir as críticas do MP, não atendeu às ligações da reportagem do EM. Advogado da apresentadora Ana Hickmann, Maurício Bemfica, informou que recebeu com surpresa a posição do MP, diante da certeza de que Gustavo agiu para se defender e para defender Ana e Giovana. Acrescentou que as linhas de defesa estão sendo preparadas para argumentação no processo.

Entre os pontos que serão analisados durante o processo, será fundamental esclarecer se houve ou não excesso de Gustavo ao disparar três tiros, no intervalo de três segundos, na nuca de Rodrigo. “A legítima defesa se caracteriza por uma reação a uma agressão injusta, usando os meios necessários e de forma moderada. A perícia não comprova a dinâmica dos fatos, apenas quantos foram e onde foram os tiros. Portanto, o desafio instalado é confirmar se todos os disparos eram necessários para barrar a ação do agressor”, afirma o advogado criminalista e presidente do Conselho Penitenciário de Minas Gerais, Bruno Cesar Gonçalves da Silva. Segundo ele, ainda que se constate que o meio foi empregado de forma imoderada, o fator emocional e a falta de habilidade para “medir” a reação no momento da defesa pode excluir a culpabilidade de Gustavo.

Nas redes sociais, Ana Hickmann criticou a decisão do MP. Na sexta-feira, escreveu: “Bom dia #família”, junto a uma imagem com o significado da palavra “indignação”: “Revolta; sentimento de oposição, de cólera, provocado por uma circunstância injusta, indigna ou revoltante...”.

Especialistas apoiam a ação da promotoria

Criminalistas ouvidos pelo Estado de Minas concordam com a decisão do promotor Francisco de Assis Santiago ao oferecer denúncia contra Gustavo Bello. A advogada e defensora pública Silvana Lobo informa que, nos seus 25 anos de profissão, nunca viu o Ministério Público pedir arquivamento de um caso por legítima defesa. “Veja bem: se o invasor foi desarmado, por que os tiros foram disparados? É claro que pode ter havido um excesso na legítima defesa, por causa do medo. Quem está nessa situação e consegue tomar a arma, é compreensível que a pegue e dispare em quem está agredindo. E disparar, para mim, é descarregar. Se ele tivesse 30 tiros, teria dado os 30 tiros, por causa do medo”, disse.

Ainda de acordo com a especialista, esse possível excesso é explicável, mas sem o processo não é possível haver essa justificativa. “Na dúvida, ele denuncia, para que se produzam provas. O promotor está correto. Se realmente, diante do contraditório, ficar provado que não há excesso na conduta, o próprio promotor pode pedir a absolvição”, afirmou Silvana Lobo. “Uma pessoa morreu. E não é porque tem alguém de televisão envolvido que a vida tenha maior ou menor valor”, acrescentou.

Para o advogado e conselheiro nato da OAB-MG Raimundo Cândido, essa falta de entendimento entre a Polícia Civil e Ministério Público não é comum, mas pode ocorrer. “O senhor da ação penal é o Ministério Público. Se o MP entender que deve oferecer denúncia, ele oferece. Na dúvida, o promotor decide em favor da sociedade”, disse. A avaliação sobre se o réu agiu em legítima defesa ou não dependerá das provas do processo, afirmou.

VERSÕES PARA A MESMA MORTE

Entenda os posicionamentos da Polícia Civil, do Ministério Público e da Justiça sobre a alegação de legítima defesa no atentado contra Ana Hickmann

O caso


» Em 21 de maio, o fã da apresentadora Rodrigo Augusto de Pádua invadiu armado o quarto de hotel em que ela estava, em Belo Horizonte, e teria tentado matá-la. No episódio, Giovana Alves de Oliveira, assessora de Ana, foi baleada. Gustavo Henrique Bello, cunhado da modelo e marido de Giovana, reagiu, lutou com o invasor, tomou-lhe a arma e o matou com três tiros na nuca.

As razões da Polícia Civil


» O delegado Flávio Grossi, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, interpretou que a intervenção de Gustavo Bello teve caráter de legítima defesa e pediu arquivamento do caso, por entender que ele agiu primeiro para salvar Ana e Giovana

» Na descrição da polícia, Gustavo se lançou sobre o fã para tentar tomar-lhe a arma. Nesse momento, houve o primeiro disparo e Giovana foi atingida. Em seguida, ela e Ana saíram do quarto e a porta se fechou

» Em um segundo momento, segundo o inquérito, a luta corporal travada entre Gustavo e Rodrigo mostra que o cunhado da artista tentou tirar a arma das mãos do agressor. Antes de dar os três tiros que resultaram na morte de Rodrigo, Gustavo chegou a morder o braço dele, o que foi comprovado na necrópsia

» A perícia indicou que pelo menos no primeiro disparo os dois ainda estavam em luta. Segundo a polícia, não é possível afirmar qual tiro matou Rodrigo, por causa da rapidez dos disparos, em um intervalo de apenas três segundos

As razões do MP

» Segundo a denúncia do promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, enquanto Giovana Oliveira, baleada, e Ana Hickmann deixaram o quarto do hotel, Gustavo Henrique Bello e Rodrigo Augusto de Pádua começaram a lutar

» De acordo com o processo, o embate durou oito minutos, durante os quais o cunhado da apresentadora tentava tomar a arma do invasor. Em determinado momento, Gustavo mordeu o braço de Rodrigo e lhe deu uma rasteira, jogando-o no chão

» Ainda de acordo com MP, o fã da modelo machucou o supercílio ao cair. Gustavo conseguiu se apoderar da arma, e é desse momento em diante que as avaliações da promotoria e da polícia se distanciam

» Para o Ministério Público, o cunhado da artista se apoderou da arma e deu um tiro na nuca do invasor. Mesmo com Rodrigo já desfalecido e sem poder oferecer resistência, segundo a promotoria, Gustavo o acertou com mais dois
tiros na nuca

» A denúncia destaca ainda que o que seria o primeiro tiro (“lesão descrita como ‘entrada 1’” na perícia) apresentava no corpo de Rodrigo marca que indica ter sido disparado com o cano da arma encostado na pele

As razões da Justiça


» Para a juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Âmalin Aziz Sant’Ana, a denúncia oferecida pelo MP observou estritamente os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal

» Segundo a magistrada, constata-se claramente na denúncia os fatos atribuídos a Gustavo Henrique Bello e do que ele é acusado, descritos com todas as circunstâncias, possibilitando ao réu o exercício do amplo direito de defesa e do contraditório

» A denúncia somente poderia ser rejeitada, escreveu a juíza, se houvesse defeito formal grave, como deficiência ou falta de narração do crime, falha processual ou falta de indícios mínimos, o que não foi caso

» A magistrada constatou que a tese da polícia para arquivamento do inquérito só poderia ser acatada se não houvesse dúvida quanto às circunstâncias do homicídio, e inclusive sobre eventual excesso na ação de legítima defesa


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