No primeiro fim de semana de validade da Lei 13.290, que obrigou os motoristas a usarem farol baixo durante o dia nas rodovias do Brasil, Minas Gerais ficou em quarto lugar no ranking dos estados que mais multaram condutores por desrespeitarem a nova norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada média, punida com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Farol baixo ganha as ruas de Belo Horizonte Para PRF, farol de dia pode reduzir o número de acidentes nas rodoviasPolícia rodoviária multa 2,2 mil motoristas no primeiro mês da lei do farol na Grande BH Polícia multa 312 motoristas por não usarem farol baixo nas rodovias durante o diaMortes caem nas rodovias federais, mas colisões frontais ainda preocupam Autoridades da Polícia Militar vão discutir uso do farol baixo nas rodovias mineirasSegundo o inspetor Aristides Júnior, assessor de comunicação da PRF em Minas, ainda não é possível fazer uma análise precisa sobre os números porque não há um parâmetro de comparação. Porém, ele acredita que o número possa diminuir com o aumento da divulgação.
O QUE VALE O policial também acrescenta que muitos motoristas estão na dúvida sobre qual farol pode ser usado com a entrada em vigor da nova lei. A norma prevê que o DRL (farol de rodagem diurna, da sigla em inglês), é uma opção que vale como farol baixo, conforme determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O DRL já vem de fábrica em veículos mais novos e está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2007. Normalmente, essa opção é acionada quando o motorista liga o carro e é composta de lâmpadas de LED.
Já o farol de milha não serve para substituir o farol baixo. Muitos motoristas estão rodando com a luz do farolete ligada, somada ao farol de milha, o que não é permitido.
MUDANÇAS PROIBIDAS Ainda segundo o inspetor Aristides Júnior, muitas oficinas já estão oferecendo serviços de adaptação do sistema elétrico de veículos para que o farol baixo seja ligado automaticamente com o acionamento do carro, o que também não é permitido. Uma das pistas que indica essa modificação para a PRF é o fato do carro estar com o farol baixo aceso, mas com as luzes traseiras apagadas. “Não haverá perseguição da PRF a veículos por causa de frol. Só durante as abordagens de rotina verificaremos (possíveis alterações na iluminação)”, completa o inspetor.
Nesse caso, o artigo 230 do CTB prevê que conduzir o veículo com “equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” é infração grave, punida com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH.
Confira o ranking das multas no Brasil referente aos dias 8, 9, 10 e 11 de julho:
Total de multas aplicadas nas rodovias federais do Brasil: 14.974
1) Goiás: 2.583
2) Paraná: 1.909
3) Santa Catarina: 1.453
4) Minas Gerais: 1.231
5) Rio Grande do Sul: 1.060 .