O Sistema Pitágoras de Ensino foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, à mãe de uma criança de1 ano e 9 meses que foi ferida dentro de uma das escolas da instituição em Belo Horizonte. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a mãe, em março de 2008 sua filha apresentou vermelhidão nas nádegas e genitália, arranhões no rosto e marcas de beliscões e de unhadas nos braços. A filha, segundo ela, reclamava de dores, estava assustada e chorava compulsivamente.
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Agentes penitenciários entram em acordo com o TJMG e dão a greve como encerradaAgentes penitenciários suspendem greve para tentar conciliação com o TJMGTJMG aumenta para R$ 500 mil a multa para cada dia de greve dos agentes penitenciáriosVítimas de acidente de ônibus em viagem entre BH e Canoas serão indenizadas por empresasNa sentença de primeira instância, a juíza Renata Cristina Araújo Magalhães entendeu que a instituição de ensino foi negligente e arbitrou indenização de R$ 50 mil por danos morais, sentença que foi mantida pelo TJMG. “É óbvio que tantos machucados não foram gerados em frações de segundos, mas em tempo suficiente para que funcionários da instituição de ensino os houvesse evitado”, afirmou a magistrada.
O Pitágoras recorreu da sentença alegando não ter cometido nenhum ato ilícito. Segundo a empresa, as assaduras detectadas na criança foram tratadas e o fato foi comunicado à sua mãe. Ainda de acordo com a defesa, as professoras mediaram a situação tão logo viram a ocorrência.
No TJMG, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, afirmou que o dano à criança foi comprovado, ressaltando que a própria empresa “confirmou que tais danos ocorreram dentro de suas dependências, quando a criança estava sob seus cuidados”.
Para o magistrado, a escola privilegiou a razão econômica em detrimento da razão pedagógica, uma vez que “a formação de turmas com maior quantidade de alunos se deu em razão da insuficiência de matrículas para a formação do Maternal II, o que contribuiu decisivamente para as ocorrências, já que uma professora e uma estagiária ficaram sobrecarregadas para cuidar de tantas crianças de tão pouca idade”.
O desembargador não considerou o valor arbitrado em primeira instância exorbitante e manteve integralmente a sentença da juíza. Segundo ele, a instituição escolar possui grande capacidade financeira, e que sua negligência gerou o sofrimento de uma criança.
De acordo com o Pitágoras, o laudo do exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) na aluna não constatou qualquer agressão, assadura ou abuso na região íntima da criança. “A criança se machucou durante uma disputa por brinquedos com colegas de turma e, em momento algum, houve negligência por parte da instituição ou de seus colaboradores. Sobre a vermelhidão mencionada pela mãe, a mesma foi constatada por uma das professoras durante a troca da fralda, sendo tratada imediatamente com aplicação de pomada própria para assaduras. O fato foi devidamente relatado à responsável para a continuidade do tratamento”, informou o Pitágoras, por meio de nota..