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Estado de Minas

Aprovado projeto de lei de isenção em estacionamentos de shoppings com base no valor da compra

Proposta tramitou por mais de quatro anos na Câmara de Belo Horizonte e foi aprovada em turno definitivo nesta terça-feira. Agora, será encaminhada ao Executivo para sanção ou veto


postado em 12/07/2016 20:41 / atualizado em 12/07/2016 23:11

Foi aprovado em segundo turno na Câmara de Belo Horizonte o Projeto de Lei 33/2013, que isenta consumidores de pagarem pelo estacionamento em shopping e hipermercado quando suas compras representarem pelo menos 10 vezes o menor valor da hora parada. A isenção abrange um período de seis horas por veículo. Para virar lei, a proposta depende ainda da sanção do prefeito. Se não houver veto, o texto deve regulamentado em 30 dias para efeito de fiscalização e multa.

O projeto, de autoria do vereador Léo Burguês (PSL), levou mais de quatro anos tramitando até sua aprovação definitiva, nesta terça-feira, sem emendas. O vereador descarta que a proposta seja inconstitucional, por impor regulamentação à iniciativa privada. Ele destaca que todo empreendimento comercial, por ocasião de retirada do Habite-se ou concessão de licença de localização e funcionamento, depende da criação de vagas de estacionamento para minimizar os impactos do volume de veículos na área.

O PL prevê que o descumprimento da legislação, caso venha a ser sancionada, é passível de multa em torno de R$ 5 mil, com base em indexador fiscal. No caso de reincidência, a multa será acrescida em 100%.

Caberá aos estabelecimentos estamparem em cartazes os benefícios da lei. Nos casos de promoção, em que se cobra determinado valor pelas primeiras quatro horas, essa será a referência para a isenção, com base em pelo menos 10 vezes o montante em compras, na mesma data em que o veículo deu entrada.

 

(RG)

 


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