Jornal Estado de Minas

Decreto reajusta taxas para eventos e uso de espaços em parques em BH

Quem pretende realizar um evento para mais de 50 pessoas dentro de um dos parques de Belo Horizonte terá que pagar mais caro a partir de hoje. Decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) reajusta valores cobrados por hora, que variam de R$ 0,40 a R$ 331, de acordo com a área e o parque escolhidos. No Parque das Mangabeiras, por exemplo, a utilização da praça de eventos por um dia passa a custar R$ 8.307.

Os parques das Mangabeiras e Serra do Curral têm as maiores taxas para os visitantes. Por uma hora de evento nas áreas Perola Redonda, Perola Quadrada, Teatro Arena e Teatro de Gramado, será necessário pagar R$ 331. Para realizar um evento no Mirante Mangabeiras, será preciso pagar R$ 417 por hora. No Parque da Serra do Curral, o uso do Mirante 3 por uma hora pode custar R$ 330.

Em outros parques, o valor cobrado é menor. No Parque Aggeo Pio Sobrinho, no Buritis, o preço cobrado por metro quadrado, por hora de evento, é de R$ 0,50. Já no Parque Municipal Juscelino Kubitscheck, no Sion, o preço é de R$ 1 por metro quadrado, por hora de evento.
Nos demais parques, também há cobrança.

A produção de material fotográfico com finalidade comercial, já taxada no Parque das Mangabeiras, também passa a ser cobrada em outros parques, informou a Fundação Municipal de Parques e Jardins. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o valor será de R$ 29 por dia. Quem optar por fotografar no sábado, pagará mais caro, cerca de 38 pelo dia. Os serviços de estacionamentos também passam por revisão de preço. Automóveis passam a pagar R$ 3,20 e as motocicletas, R$ 1,85.

O decreto prevê ainda que o pagamento dos valores fixados pela PBH devem ocorrer até três dias antes do evento. Aniversários, piqueniques, casamentos ou outras comemorações podem ocorrer sem prévia autorização, desde que não haja montagem de qualquer tipo de estrutura ou equipamentos, nem demarcação da área para uso exclusivo do público convidado. A Fundação de Parques Municipais, diz o texto, terá total autonomia para acompanhar, fiscalizar e exigir adequação às normas aplicáveis durante a realização do evento".

Ainda de acordo com o texto, "a autorização a ser emitida para uso do espaço público tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público justificado, sem qualquer direito a indenização." Caso a suspensão ou cancelamento aconteça depois do pagamento, poderá haver ressarcimento do valor por meio de procedimento administrativo próprio ou o remanejamento de data para o evento.

Procurada pela reportagem, a Fundação Municipal de Parques e Jardins reiterou que o "decreto apenas reajusta valores já cobrados anteriormente pelo município".
Segundo tabela enviada pela assessoria de imprensa do órgão, o percentual dos reajustes varia de 8,8% (estacionamento de motocicletas) a 98,8% (aluguel de quadras de petecas).

 

Veja os preços:



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