Quem pretende realizar um evento para mais de 50 pessoas dentro de um dos parques de Belo Horizonte terá que pagar mais caro a partir de hoje. Decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) reajusta valores cobrados por hora, que variam de R$ 0,40 a R$ 331, de acordo com a área e o parque escolhidos. No Parque das Mangabeiras, por exemplo, a utilização da praça de eventos por um dia passa a custar R$ 8.307.
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Mirante do Mangabeiras finalmente será reaberto ao públicoAgenda das férias ainda oferece extensa programação para crianças em BH Internautas criam abaixo-assinado contra tirolesa no Parque das MangabeirasEm outros parques, o valor cobrado é menor. No Parque Aggeo Pio Sobrinho, no Buritis, o preço cobrado por metro quadrado, por hora de evento, é de R$ 0,50. Já no Parque Municipal Juscelino Kubitscheck, no Sion, o preço é de R$ 1 por metro quadrado, por hora de evento.
A produção de material fotográfico com finalidade comercial, já taxada no Parque das Mangabeiras, também passa a ser cobrada em outros parques, informou a Fundação Municipal de Parques e Jardins. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o valor será de R$ 29 por dia. Quem optar por fotografar no sábado, pagará mais caro, cerca de 38 pelo dia. Os serviços de estacionamentos também passam por revisão de preço. Automóveis passam a pagar R$ 3,20 e as motocicletas, R$ 1,85.
O decreto prevê ainda que o pagamento dos valores fixados pela PBH devem ocorrer até três dias antes do evento. Aniversários, piqueniques, casamentos ou outras comemorações podem ocorrer sem prévia autorização, desde que não haja montagem de qualquer tipo de estrutura ou equipamentos, nem demarcação da área para uso exclusivo do público convidado. A Fundação de Parques Municipais, diz o texto, terá total autonomia para acompanhar, fiscalizar e exigir adequação às normas aplicáveis durante a realização do evento".
Ainda de acordo com o texto, "a autorização a ser emitida para uso do espaço público tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público justificado, sem qualquer direito a indenização." Caso a suspensão ou cancelamento aconteça depois do pagamento, poderá haver ressarcimento do valor por meio de procedimento administrativo próprio ou o remanejamento de data para o evento.
Procurada pela reportagem, a Fundação Municipal de Parques e Jardins reiterou que o "decreto apenas reajusta valores já cobrados anteriormente pelo município".
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