Um motorista que atropelou uma vaca na MG-050, entre Capitólio e Piumhi, será indenizado em R$ 21 mil, a título de dano material, e em R$ 8 mil, por dano moral, pela concessionária que administra a rodovia. A decisão é dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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