Um motorista que atropelou uma vaca na MG-050, entre Capitólio e Piumhi, será indenizado em R$ 21 mil, a título de dano material, e em R$ 8 mil, por dano moral, pela concessionária que administra a rodovia. A decisão é dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O condutor ajuizou ação na Justiça. Em primeira instância, o juiz Ramon Moreira, da 1ª Vara Cível de Formiga, julgou o pedido procedente. A concessionária recorreu. Em segunda instância, o relator do processo, Amorim Siqueira, manteve a sentença. Os desembargadores José Artur Filho e Pedro Bernardes votaram em acordo com o relator.
RB