O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas) divulgou nota rebatendo opinião de promotor envolvendo o caso do ataque à apresentadora Ana Hickmann por um fã, Rodrigo de Pádua, num hotel em Belo Horizonte, em maio passado. O rapaz foi morto por Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da celebridade. No inquérito policial, o delegado Flávio Grossi entendeu que o cunhado agiu em legítima defesa. Já o promotor Francisco Santiago o denunciou por homicídio doloso.
Leia Mais
"Estou com a consciência tranquila", diz promotor que denunciou cunhado de Ana HickmannMP diz que não há prova de que cunhado de Ana Hickmann atirou mais duas vezes em legítima defesaCunhado de Ana Hickmann vira réu por homicídio"É péssimo", diz cunhado de Ana Hickmann após reconstituição de atentado em hotel de BHJustiça de MG determina reconstituição do crime no caso Ana HickmannO Sindepominas destacou a importância do poder discricionário do delegado: “Após formalização de todos os atos relativos ao auto de prisão em flagrante delito, (o policial) entendeu por bem, diante das provas coligidas até então, não ratificar a voz de prisão em flagrante delito, por entender (poder discricionário) que ali se configurava uma excludente de ilicitude, a legítima defesa própria e de terceiros”.
A nota destaca ainda que “não procede a fala do promotor de justiça quando afirma que: 'o delegado cometeu um desvio funcional ao sugerir o arquivamento. Não é papel dele.
Ainda segundo a nota, “se realmente o promotor assim se pronunciou, devemos lembrá-lo do disposto no parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 12.830/2013, o qual exige do delegado de polícia a fundamentação das razões e motivos que ensejam o indiciamento ou o não indiciamento de algum investigado, dando ao inquérito policial uma visão garantista e constitucional, haja vista permitir ao poder Judiciário conhecer o juízo de valor adotado na tipificação do fato e o enquadramento da conduta do agente sob a perspectiva da norma penal incriminadora”.
“Seria o mesmo que dizer que o promotor fica adstrito ao apurado em inquérito, sem poder utilizar-se de seu poder requisitório ou da sua discordância sobre a tipificação dada pelo delegado de polícia. Justamente por possuir poder discricionário, o Promotor pode apresentar denúncia ou não em relação ao inquérito e o juiz poderá ou não receber a denúncia, havendo divergência de interpretações ou em relação à dinâmica do fato criminoso”, continuou o Sindepominas.
O Estado de Minas enviou a nota para o Ministério Público e ainda não obteve retorno.
RB
.