O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas) divulgou nota rebatendo opinião de promotor envolvendo o caso do ataque à apresentadora Ana Hickmann por um fã, Rodrigo de Pádua, num hotel em Belo Horizonte, em maio passado. O rapaz foi morto por Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da celebridade. No inquérito policial, o delegado Flávio Grossi entendeu que o cunhado agiu em legítima defesa. Já o promotor Francisco Santiago o denunciou por homicídio doloso.
O Sindepominas destacou a importância do poder discricionário do delegado: “Após formalização de todos os atos relativos ao auto de prisão em flagrante delito, (o policial) entendeu por bem, diante das provas coligidas até então, não ratificar a voz de prisão em flagrante delito, por entender (poder discricionário) que ali se configurava uma excludente de ilicitude, a legítima defesa própria e de terceiros”.
A nota destaca ainda que “não procede a fala do promotor de justiça quando afirma que: 'o delegado cometeu um desvio funcional ao sugerir o arquivamento. Não é papel dele. Ele só pode apurar e narrar fatos, relatá-los. Não pode sugerir denúncia nem arquivamento'”.
Ainda segundo a nota, “se realmente o promotor assim se pronunciou, devemos lembrá-lo do disposto no parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 12.830/2013, o qual exige do delegado de polícia a fundamentação das razões e motivos que ensejam o indiciamento ou o não indiciamento de algum investigado, dando ao inquérito policial uma visão garantista e constitucional, haja vista permitir ao poder Judiciário conhecer o juízo de valor adotado na tipificação do fato e o enquadramento da conduta do agente sob a perspectiva da norma penal incriminadora”.
“Seria o mesmo que dizer que o promotor fica adstrito ao apurado em inquérito, sem poder utilizar-se de seu poder requisitório ou da sua discordância sobre a tipificação dada pelo delegado de polícia. Justamente por possuir poder discricionário, o Promotor pode apresentar denúncia ou não em relação ao inquérito e o juiz poderá ou não receber a denúncia, havendo divergência de interpretações ou em relação à dinâmica do fato criminoso”, continuou o Sindepominas.
O Estado de Minas enviou a nota para o Ministério Público e ainda não obteve retorno.
RB