Um produtor musical foi condenado a pagar multa de R$ 1,7 mil por permitir a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados de responsáveis legais em festa numa boate no Norte de Minas. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) teve por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e manteve a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Januária, cidade onde ocorreu o evento.
A festa “Até que a Lua vire Sol” foi realizada em 26 de abril de 2014 e o alvará de funcionamento proibia a entrada de adolescentes abaixo de 16 anos desacompanhados dos responsáveis. Porém, conselheiras tutelares estiveram no evento e constataram a presença de adolescentes com idades inferiores a 16 anos desacompanhados e que alguns consumiam bebidas alcoólicas. Na portaria, não era exigido documento para averiguar as idades.
O acusado se defendeu afirmando que as provas se basearam em suposições das conselheiras tutelares e que, no local, havia placas indicativas de faixa etária e da proibição de consumo de bebidas alcoólicas. Segundo o produtor, foram cumpridas todas as exigências feitas pela Justiça e pelo Corpo de Bombeiros para a realização do evento.
A relatora do processo no TJ, desembargadora Sandra Fonseca, considerou que o produtor não apresentou qualquer elemento que refutasse as informações do comissariado. Por ocasião do evento, foi registrado auto de infração na presença de duas testemunhas. Para a magistrada, incumbia ao produtor apurar a presença de menores no local, exigindo-lhes a devida identificação na porta, para garantir que as ordens de funcionamento do alvará fossem cumpridas.
RB
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