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Estado de Minas

TJ multa produtor musical que abriu balada em boate para adolescentes com menos de 16 anos

Conselheiras tutelares flagraram menores ingerindo bebida alcoólica em festa em casa de show de Januária, no Norte do estado, e registraram auto de infração


postado em 14/07/2016 17:48 / atualizado em 14/07/2016 21:50

Um produtor musical foi condenado a pagar multa de R$ 1,7 mil por permitir a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados de responsáveis legais em festa numa boate no Norte de Minas. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) teve por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e manteve a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Januária, cidade onde ocorreu o evento.

A festa “Até que a Lua vire Sol” foi realizada em 26 de abril de 2014 e o alvará de funcionamento proibia a entrada de adolescentes abaixo de 16 anos desacompanhados dos responsáveis. Porém, conselheiras tutelares estiveram no evento e constataram a presença de adolescentes com idades inferiores a 16 anos desacompanhados e que alguns consumiam bebidas alcoólicas. Na portaria, não era exigido documento para averiguar as idades.

O acusado se defendeu afirmando que as provas se basearam em suposições das conselheiras tutelares e que, no local, havia placas indicativas de faixa etária e da proibição de consumo de bebidas alcoólicas. Segundo o produtor, foram cumpridas todas as exigências feitas pela Justiça e pelo Corpo de Bombeiros para a realização do evento.

A relatora do processo no TJ, desembargadora Sandra Fonseca, considerou que o produtor não apresentou qualquer elemento que refutasse as informações do comissariado. Por ocasião do evento, foi registrado auto de infração na presença de duas testemunhas. Para a magistrada, incumbia ao produtor apurar a presença de menores no local, exigindo-lhes a devida identificação na porta, para garantir que as ordens de funcionamento do alvará fossem cumpridas.

RB


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