Jornal Estado de Minas

Vítimas de acidente de ônibus em viagem entre BH e Canoas serão indenizadas por empresas

Passageiros de um ônibus de turismo que sofreu acidente quando fazia a rota entre Belo Horizonte a Canoas, no Rio Grande do Sul, serão indenizados. A 17ª Vara Cível de BH condenou a Flay Agência de Viagens e a Estrela do Sul Turismo a pagar R$ 20 mil, por danos estéticos e morais, a quatro vítimas. Cada um, receberá R$ 5 mil.

No processo, as vítimas relataram que o acidente aconteceu por excesso de velocidade. Com o impacto, o veículo capotou e caiu em um barraco às margens da estrada. Os passageiros contaram que sofreram vários danos físicos, perderam pertences pessoas e tiveram perdas patrimoniais com despesas médicas e fisioterápicas. Por isso, entraram com ação pleiteando a indenização.

A Estrela do Sul Turismo, em sua defesa, disse que os passageiros não especificaram quais eram os pedidos por danos morais, materiais e estéticos nem o valor almejado para cada uma dessas reparações.
Declarou, ainda, que a seguradora contratada pela outra empresa de viagem já havia arcado com as despesas médicas e hospitalares, o que caracterizava a má-fé dos passageiros ao reivindicar o ressarcimento por elas.

Já a Flay Agência de Viagens informou que os autores da ação judicial não indicaram qualquer tipo de dano estético que mostrem visíveis prejuízos. Além disso, a empresa comentou que não foi responsável pelo dano supostamente causado e que todas as normas de segurança foram observadas e cumpridas.

O juiz Aquiles da Mota Jardim Neto ressaltou que, segundo o exame pericial, ficaram comprovadas as lesões físicas nos passageiros, sendo que em uma das vítimas foi constatada sequela permanente no joelho esquerdo. Porém, ponderou que não havia prova documental clara demonstrando prejuízos materiais com a perda de objetos pessoais ou com tratamentos médicos, imediatamente depois do acidente ou na época do ajuizamento da ação.

Assim, o magistrado condenou as empresas Flay Agência de Viagens e Estrela do Sul a pagar a cada uma das quatro vítimas R$ 3 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. O juiz ainda determinou que a seguradora, denunciada à lide, pague os valores. A seguradora e os passageiros apresentaram embargos de declaração contra a decisão. O pedido das vítimas, por se referir a erro material quanto ao número de acidentados, foi deferido.
Já a solicitação da seguradora, que alega não ter tido a oportunidade de se defender, ainda deverá ser apreciada..