Os vigias das escolas de Belo Horizonte já podem ser demitidos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O juiz Marcos César Leão, da 31ª Vara do Trabalho, revogou a decisão de suspender a dispensa dos trabalhadores. A prefeitura informou que iniciou as demissões na sexta-feira. A ideia é substituir os seguranças por um sistema de vigilância eletrônica.
A decisão da PBH de substituir os vigias foi anunciada em maio. Ao todo, serão desligados 191 trabalhadores de escolas municipais e 127 unidades municipais de Educação Infantil (Umeis). A Secretaria Municipal de Educação informou que eles serão substituídos pelo sistema eletrônico de vigilância no período das 23h às 6h. Segundo a pasta, a medida faz parte do contingenciamento de despesas, em torno de 20%, e a opção foi por causar o mínimo impacto possível às ações pedagógicas e programas desenvolvidos com os alunos.
O vigia noturno, de acordo com a secretaria, é o profissional mais caro contratado pela escola, em função dos custos com adicional noturno e hora extra. O gasto mensal com os profissionais chega a R$ 1,8 milhão. Estudos feitos pela PBH mostraram que o serviço de vigilância eletrônica custará R$ 500 mil por mês.
Logo que foi anunciada a decisão, o Sindicato dos Servidores da Rede Municipal de Ensino (Sindirede), que representa os vigias, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu, em 6 de junho, a suspensão das demissões. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas as duas partes não entraram em acordo.
Em sua decisão, proferida no dia 14, o juiz Marcos Leão ressaltou que como não teve acordo, a suspensão não pode continuar. “Se no curso de negociação coletiva instaurada entre as partes não se conseguiu o estabelecimento dessas regras, não há outro caminho, senão, a revogação da liminar concedida, pois a negociação coletiva foi esgotada, sem sucesso. Como já mencionado, a dispensa em massa de trabalhadores deve ser precedida de negociação coletiva capaz de minorar seus efeitos econômicos e sociais. Contudo, sob pena de inviabilizar a continuidade das empresas ou dos serviços públicos, esgotadas as possibilidades de negociação, a dispensa não pode ser impedida, como no caso acontece”, afirmou.
“Ressalte-se que a decisão de substituir a vigilância noturna física nas escolas municipais por sistemas eletrônicos, com inegável redução de custos, trata-se de típico ato administrativo discricionário, não competindo ao Poder Judiciário interferir em seu mérito. Por essas razões, julga-se improcedente o pedido de declaração de nulidade das dispensas procedidas pelos réus”, completou o juiz.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que já recebeu a decisão oficialmente e começou a dispensar os funcionários desde a última sexta-feira. A demissão vai ocorrer gradativamente dependendo do aviso prévio recebido pelos funcionários anteriormente. A contagem dos avisos, segundo a PBH, foi suspensa em 9 de julho e retomada na quinta-feira, data da decisão judicial.
O em.com.br tentou contato com o Sind-Rede, mas as ligações não foram atendidas.
RB