Depois de duas unidades da federação terem deixado de emitir multas para motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia, a Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais (PMRv) vai discutir, em reunião hoje, qual posicionamento deverá ser adotado diante das regras da Lei Federal 13.290/2016, que trata do assunto.
Em Pernambuco, a decisão de suspender as multas foi tomada pelo governo local no dia 12, com validade de 40 dias. No Distrito Federal (DF), após mais de 5 mil motoristas serem multados por descumprir a norma, o Executivo suspendeu as penalidades emitidas até ontem, que serão revertidas em advertências. Mas, a partir de hoje, o motorista flagrado no DF sem o equipamento ligado será multado no valor de R$ 85,13 (infração média), além de receber quatro pontos na CNH.
Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), o tenente-coronel Ledwan Cotta explica a situação no estado. Segundo ele, ainda não há por aqui nenhum alinhamento semelhante aos adotados em Pernambuco e no DF. Mas discussões sobre o tema em fóruns com órgãos de trânsito de outros estados brasileiros e as decisão do DF e de Pernambuco fizeram com que o tema fosse incluído em reunião marcada para hoje na Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito (DMAT) da Polícia Militar.
“Por enquanto, Minas não tem nenhum entendimento contrário à norma. Vamos discutir essa questão e analisar qual posicionamento deve ser adotado. Não vamos tomar nenhuma decisão isoladamente. Estamos alinhados com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), no estado, de forma que o cidadão que trafegar nas rodovias mineiras tenha um tratamento igualitário em rodovias estaduais ou federais”, adiantou, lembrando que o período de vacância da lei, que era de 45 dias, já acabou. Ainda de acordo com o comandante, informações de alerta ao motorista serão divulgados por meios educacionais da PM e também em redes sociais como o Facebook e WhatsApp, sem prejuízo para as infrações que venham a ser detectadas.
Por meio de nota, o governo de Minas informou ontem que “no âmbito do poder público estadual, a lei será integralmente aplicada”. A posição foi reforçada pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), que garantiu prevalecer a obrigatoriedade do uso do farol baixo.
Em Pernambuco, a decisão de suspender as multas foi tomada pelo governo local no dia 12, com validade de 40 dias. No Distrito Federal (DF), após mais de 5 mil motoristas serem multados por descumprir a norma, o Executivo suspendeu as penalidades emitidas até ontem, que serão revertidas em advertências. Mas, a partir de hoje, o motorista flagrado no DF sem o equipamento ligado será multado no valor de R$ 85,13 (infração média), além de receber quatro pontos na CNH.
Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), o tenente-coronel Ledwan Cotta explica a situação no estado. Segundo ele, ainda não há por aqui nenhum alinhamento semelhante aos adotados em Pernambuco e no DF. Mas discussões sobre o tema em fóruns com órgãos de trânsito de outros estados brasileiros e as decisão do DF e de Pernambuco fizeram com que o tema fosse incluído em reunião marcada para hoje na Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito (DMAT) da Polícia Militar.
“Por enquanto, Minas não tem nenhum entendimento contrário à norma. Vamos discutir essa questão e analisar qual posicionamento deve ser adotado. Não vamos tomar nenhuma decisão isoladamente. Estamos alinhados com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), no estado, de forma que o cidadão que trafegar nas rodovias mineiras tenha um tratamento igualitário em rodovias estaduais ou federais”, adiantou, lembrando que o período de vacância da lei, que era de 45 dias, já acabou. Ainda de acordo com o comandante, informações de alerta ao motorista serão divulgados por meios educacionais da PM e também em redes sociais como o Facebook e WhatsApp, sem prejuízo para as infrações que venham a ser detectadas.
Por meio de nota, o governo de Minas informou ontem que “no âmbito do poder público estadual, a lei será integralmente aplicada”. A posição foi reforçada pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), que garantiu prevalecer a obrigatoriedade do uso do farol baixo.