O Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte publicou hoje a Lei 10.950/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação visual e auditiva nas crianças matriculadas na rede pública de educação da prefeitura. A norma aguarda regulamentação pelo Executivo.
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Exames toxicológicos em motoristas profissionais não serão obrigatórios em MinasExames para detectar dengue e chikungunya serão cobertos por planos de saúdeExames feitos em bebê abandonado não apontam nenhum problema de saúdeEscola estadual é assaltada pela 4ª vez este ano em ContagemA Lei é originária do projeto 1.010/14, do vereador Valdivino (PPS). Uma das justificativas do parlamentar é combater a evasão escolar causada por deficiência na visão e audição.
“Como a escola é um dos principais colaboradores da família no desenvolvimento das crianças, muitas vezes ela é a primeira a detectar que problemas de saúde visual e auditiva estão dificultando o aprendizado e o rendimento escolar do educando”, justificou o vereador..