O Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte publicou hoje a Lei 10.950/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação visual e auditiva nas crianças matriculadas na rede pública de educação da prefeitura. A norma aguarda regulamentação pelo Executivo.
A avaliação auditiva e a visual passam a ser obrigatórias, devendo ocorrer no primeiro bimestre de cada ano. O artigo 3º da norma determina que a Secretaria de Saúde oferecerá à criança o tratamento necessário, conforme o resultado.
A Lei é originária do projeto 1.010/14, do vereador Valdivino (PPS). Uma das justificativas do parlamentar é combater a evasão escolar causada por deficiência na visão e audição.
“Como a escola é um dos principais colaboradores da família no desenvolvimento das crianças, muitas vezes ela é a primeira a detectar que problemas de saúde visual e auditiva estão dificultando o aprendizado e o rendimento escolar do educando”, justificou o vereador.