O risco de troca de medicamentos administrados em pacientes de dois hospitais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com ação civil pública contra três laboratórios. O MPF pede à Justiça Federal que determine mudanças na apresentação dos produtos fornecidos às unidades de saúde pelas empresas Isofarma Industrial Farmacêutica, Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense e Equiplex Indústria Farmacêutica. O motivo é a semelhança nas embalagens dos medicamentos, que contraria o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulamentação dos produtos e serviços de risco à saúde pública, também é ré na ação. De acordo com o Ministério Público, as três fabricantes, fornecedoras de duas das principais unidades de saúde públicas de Uberlândia, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia e o Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro, tem usado embalagens com formatos e etiquetas de grande semelhança.
Um exemplo, citado pelo MPF, é o cloreto de sódio 20% e 0,9%, glicose 50% e água para injeção, que apresentam diferenças mínimas. De acordo com o órgão, mesmo em medicamentos de alto risco, há grande semelhanças, o que pode levar a erro na administração e provocar até a morte do paciente.
O Ministério Público Federal ressalta na ação que “a semelhança das embalagens e etiquetas dos medicamentos, em especial os de alerta, é a responsável direta por inúmeros erros médicos decorrentes de falha humana.”
E cita pesquisa da Associação Médica Brasileira, relatando que "um dos pontos descritos como propulsores do erro de dispensação e administração é a semelhança de embalagens e nomes dos medicamentos.”
Para o MPF, a indústria tem um papel fundamental na prevenção e redução dos riscos hospitalares. O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, destaca que “embalagens quase idênticas, de uma só cor, mesma forma ou tamanho, podem induzir a erro o profissional de saúde, normalmente sobrecarregado pela carga de trabalho e pela quantidade de pacientes”. Para ele, a Anvisa tem o dever de editar normas para coibir práticas danosas à saúde das pessoas.
Depois de comunicadas, as empresas alegaram ao MPF que comercializam medicamentos conforme normas da Anvisa. A agência, por sua vez, disse que a padronização dos medicamentos, da forma como se encontra, não traria risco algum para os cidadãos.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal obrigue as empresas Isofarma, Farmace e Equiplex a modificarem as embalagens e etiquetas de todos os medicamentos de risco produzidos por elas, para que tenham formatos e cores distintos uns dos outros e etiquetas visualmente diferenciáveis. E pede ainda que a Anvisa, em cumprimento à legislação, edite norma geral determinando que os fabricantes farmacêuticos produzam embalagens diferenciadas, de modo a evitar possível confusão no momento da utilização dos medicamentos.
RB