O dono de um trailer de lanches deve ser indenizado em R$ 6 mil por danos morais por encontrar uma lagartixa em uma lata de 2kg de milho verde fabricada pela Goiás Verde Alimentos Ltda. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa também a pagar ao consumidor R$ 60,60 por danos materiais.
Segundo a nota do TJ, o juiz da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carlos Alberto de Faria, negou os pedidos ao cliente alegando que o fato causou "meros aborrecimentos, uma vez que o produto não foi ingerido". O comerciante apelou da sentença.
Com base nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que sustentam que as pessoas que oferecem serviços ou produtos assumem o risco de causar danos a terceiros, o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da CostaTeixeira, entendeu que o dano moral era inegável.
“Ao se deparar com uma lagartixa em decomposição no interior da lata de conserva comprada, o consumidor se vê acometido por uma sensação de medo e impotência, ainda que não tenha ingerido o inseto”, afirmou. Segundo o magistrado, é válida a insegurança do comerciante em relação às demais latas adquiridas do mesmo lote.
Ele condenou a Goiás Verde Alimentos a indenizar o comerciante por danos morais e materiais. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Eduardo Mariné da Cunha seguiram o relator.
RB