A Justiça determinou que a Mineradora Samarco forneça moradia e cartão de auxílio financeiro a uma mulher atingida pelo desastre. A liminar é do juiz Rafael Niepce, que atendeu pedido do Ministério Público. Segundo o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, a empresa não atendeu à recomendação do MPMG de entregar o cartão de auxílio financeiro preferencialmente às mulheres.
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Por meio de nota, a Samarco informou que tomou conhecimento da ação, analisará o teor e responderá dentro do prazo legal. Ainda segundo a empresa, todos os núcleos familiares que tiveram perdas de bens ou familiares já foram previamente indenizados segundo os critérios do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Minas Gerais em 23 de dezembro de 2015.
“No caso específico deste núcleo familiar, eles recebem o auxílio financeiro mensal, acrescido do valor da cesta básica, além de já terem usufruído da antecipação de indenização por perda de imóvel”, explica a empresa, no documento. A assessoria de imprensa da Samarco também detalha que quem define o membro do grupo familiar que ficará responsável pelo benefício são os próprios membros do grupo, “com a Samarco não tendo qualquer gerência sobre esta decisão”. (Com Cristiane Silva).