Jornal Estado de Minas

TJMG condena donos de posto por venda de combustível adulterado

Donos de um posto de combustível que vendeu gasolina adulterada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terão de pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instância. A empresa dona do estabelecimento, a KMK Importadora, havia recorrido da decisão.



A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o posto de propriedade dos réus cometia várias irregularidades, como a venda de gasolina com adição de solvente marcado e outras infrações às normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Em decisão liminar, logo após o ajuizamento da ação, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, determinou aos réus que passassem a fornecer gasolina comum própria para o consumo, além de manter nas dependências do estabelecimento o registro da análise da qualidade do combustível recebido e formulário referente aos carregamentos de gasolina recebidos.

Foi determinado ainda que o posto desse preferência à revenda de combustível fornecido pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida e apresentasse demonstrativo do exercício financeiro do último ano.

“Entendo cabível a condenação dos apelantes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta ilícita de comercializar produto impróprio para consumo, ou seja, combustível fora dos padrões determinados pela ANP, já que tais práticas geram inegáveis prejuízos de diversas ordens ao consumidor”, afirmou o desembargador Luiz Artur Hilário, que manteve a decisão de primeira instância. (Com informações do TJMG).



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