A Fundação de Parques Municipais (FPM) de Belo Horizonte prorrogou o prazo de transferência de titularidade dos jazigos dos cemitérios públicos da capital. A justificativa é o grande volume de pedidos recebidos e também o prazo para processamento dos mesmos. As famílias poderão entregar documentos até dezembro.
“Os demais casos previstos em lei que geram a retomada da concessão do jazigo, que são a inadimplência das taxas anuais e o abandono do jazigo, serão tratados com prioridade neste momento, promovendo a notificação dos interessados na forma e prazo estabelecidos no Decreto 16.227/16”, informou a FPM.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o decreto 16.227, de 5 de fevereiro deste ano, que regulamenta a Lei 10.852, estabelece prazos para a transferência da titularidade da concessão dos jazigos nos cemitérios públicos. São 120 dias, a partir do falecimento do titular, para a família providenciar a transferência, nos casos de titulares falecidos após a publicação do decreto. Para os casos antigos, cujos titulares já são falecidos, o decreto estabelece um prazo maior, de 180 dias, contados da publicação do mesmo, ou seja, até 5 de agosto.
As famílias devem providenciar a documentação necessária para o processo de transferência dos jazigos, para que não ocorra a retomada dos mesmos. Para resolver essa questão e obter outras informações sobre sepultamentos, as pessoas devem procurar diretamente a administração do cemitério onde fica o jazigo de interesse. As taxas de manutenção precisam estar quitadas. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil.
Veja os documentos necessários para a regularização:
-Carteira de identidade do solicitante (original + cópia)
-CPF do solicitante (original + cópia)
-Comprovante de residência do solicitante (original + cópia)
-Certidão de óbito do titular (original + cópia)
-Título de Perpetuidade (original)
-Solicitação escrita requerendo a transferência
Em alguns casos, também é necessário:
-Autorização de todos os sucessores, com firma reconhecida, indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso. Nesse caso, deverá ser juntada a cópia da carteira de identidade de todos os sucessores
-Formal de partilha indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso
-Escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso
-Alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso
RB