Uma estudante de São João del Rey, na Região do Campo das Vertentes, conseguiu aumentar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o valor da indenização por danos morais que receberá por ter tido fotos íntimas divulgadas na Internet sem sua autorização. A 18ª Câmara Cível dobrou o valor de R$ 10 mil que terá que ser pago por um diretor de um canal de TV.
A garota ajuizou a ação depois que as fotos foram divulgadas sem autorização dela. Nas imagens, ela aparece seminua em poses sensuais e acabaram se tornando públicas em um site com conteúdos pornográficos e relacionado à pratica de prostituição na cidade. A vítima alegou no processo que as fotos também estavam armazenadas em cds que foram distribuídos pelo município.
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O réu não apresentou defesa no prazo previsto para o recurso. O desembargador Roberto Vasconcellos, relator do processo, lembrou, em sua decisão, que a garota passou por constrangimentos por causa da divulgação das imagens. “Para aferir a extensão dos prejuízos sofridos pela mulher, não se podem desconhecer os efeitos deletérios para a vida de uma jovem – residente em uma cidade do interior de Minas Gerais, cujo padrão médio de moralidade é sabidamente conservador –, ao se ver submetida a toda sorte de constrangimentos e humilhações, decorrentes da grotesca exposição de sua intimidade e do ataque à sua honra”, argumentou. Ele aumentou a pena de primeira instância para R$ 20 mil.