Jornal Estado de Minas

TJMG aumenta indenização para jovem que teve fotos íntimas divulgadas na Internet em Minas

Uma estudante de São João del Rey, na Região do Campo das Vertentes, conseguiu aumentar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o valor da indenização por danos morais que receberá por ter tido fotos íntimas divulgadas na Internet sem sua autorização. A 18ª Câmara Cível dobrou o valor de R$ 10 mil que terá que ser pago por um diretor de um canal de TV.

A garota ajuizou a ação depois que as fotos foram divulgadas sem autorização dela. Nas imagens, ela aparece seminua em poses sensuais e acabaram se tornando públicas em um site com conteúdos pornográficos e relacionado à pratica de prostituição na cidade. A vítima alegou no processo que as fotos também estavam armazenadas em cds que foram distribuídos pelo município.

No processo, o diretor se defendeu alegando que as fotos foram tiradas com a concordância da estudante. Disse, ainda, que a estudante perdeu o celular e por isso outras pessoas divulgou as imagens na Internet. Em julgamento de primeira instância, o juiz Armando Barreto Marra negou o argumento e afirmou que não ficou demonstrada a perda do telefone, responsabilizando o diretor pela divulgação das imagens.
Ele foi condenado em R$ 10 mil.

A estudante entrou com recurso pedindo aumento da indenização para R$ 70 mil, com o argumento de que o valor fixado em primeira instância era baixo e não compensava os danos sofridos. Ela alegou que passou por constrangimentos com pessoas desconhecidas, enfrentou problemas familiares e perdeu o emprego por causa da divulgação das imagens.

O réu não apresentou defesa no prazo previsto para o recurso. O desembargador Roberto Vasconcellos, relator do processo, lembrou, em sua decisão, que a garota passou por constrangimentos por causa da divulgação das imagens. “Para aferir a extensão dos prejuízos sofridos pela mulher, não se podem desconhecer os efeitos deletérios para a vida de uma jovem – residente em uma cidade do interior de Minas Gerais, cujo padrão médio de moralidade é sabidamente conservador –, ao se ver submetida a toda sorte de constrangimentos e humilhações, decorrentes da grotesca exposição de sua intimidade e do ataque à sua honra”, argumentou. Ele aumentou a pena de primeira instância para R$ 20 mil.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator..