A explosão da veiculação de imagens e vídeos íntimos na internet leva a polícia e a Justiça a despertarem para uma modalidade de crime cibernético que, hoje, só perde para o estelionato em número de denúncias em Minas. Dados da Polícia Civil mostram que, do total de 3.597 ocorrências registradas até março nas duas delegacias especializadas de Belo Horizonte, 575 envolvem infrações contra a honra.
Isso significa que 16% deles contemplam uma modalidade que engloba principalmente a divulgação não autorizada de imagens íntimas via aplicativos, como WhatsApp, e redes sociais, como Instagram e Snapchat. Essa modalidade de abuso virtual perde apenas para o percentual de 37% de ocorrências referentes à prática do estelionato.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou que a 18ª Câmara Cível dobrou o valor que terá de ser pago a uma estudante de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, que teve fotos em que aparece seminua divulgadas na internet. A indenização por danos morais, de R$ 20 mil, terá de ser paga pelo diretor de um canal de TV.
Embora o homem alegasse que as fotos foram tiradas com a concordância da estudante, a vítima conseguiu provar que o conteúdo se tornou público em um site de teor pornográfico relacionado à prática de prostituição na cidade. No processo, ela também provou que as fotos estavam armazenadas em CDs que foram distribuídos no município.
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Desde junho de 2014, com a instituição do marco civil da internet no Brasil, aumentou a repressão à veiculação de imagens íntimas alheias.
No escritório que leva o nome da família, a média de casos dessa natureza recebidos este ano já chega a um por dia. “O brasileiro está muito presente no mundo on-line, e muitas pessoas tendem a se expor, ao mesmo tempo em que são ingênuas em relação à privacidade. Isso facilita casos de ofensas e exposição indevida no mundo digital”, compara.
O advogado especializado em crimes cibernéticos recomenda que, em caso de divulgação indevida de imagens, a vítima evite o primeiro impulso de apagar o conteúdo divulgado sem sua autorização. A melhor conduta é preservar provas e ajuizar ação contra o agressor, ainda que correndo riscos. “As pessoas devem zelar por sua privacidade e, em caso de dúvida, evitar guardar o conteúdo da esfera privada na nuvem (armazenamento on-line), em celulares ou dispositivos móveis”, alerta.
Segundo o promotor Casé Fortes, cuidado redobrado deve ser tomado em relação ao aplicativo Snapchat, que promete gravar vídeos de 30 segundos e apagá-los instantaneamente: “De fato, muitos vídeos desaparecem, mas há como imprimir a imagem sem o conhecimento de quem enviou e também de armazenar o filme”.
CIBERCRIMES
Total de ocorrências registradas nas duas delegacias especializadas em crimes cibernéticos de Belo Horizonte
2014
1.558
2015
1.769
2016 (jan/mar)
270
Total desde 2014
3.597
OS TRÊS MAIS
Estelionato
37%
Contra a honra
16%
Furto
8% .